Circular BACEN nº 3.095 de 06/03/2002


 Publicado no DOU em 8 mar 2002


Altera o prazo para entrega da declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.110, de 15.04.2002, DOU 17.04.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de março de 2002, tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nas Resoluções nº 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001, decidiu:

Art. 1º Alterar para 15 de maio de 2002 o prazo para entrega da declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, de que trata a Circular nº 3.071, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"