Resolução CC/FGTS nº 401 de 24/06/2002


 Publicado no DOU em 1 jul 2002


Altera os subitens 2.1 e 2.2 da Resolução nº 387, de 27 de maio de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e

Considerando que a redação dada aos subitens 2.1 e 2.2 da Resolução nº 387, de 27 de maio de 2002, apresenta inconsistência na definição de prazos; resolve:

1. Alterar os subitens 2.1 e 2.2 da Resolução nº 387, de 27 de maio de 2002, que passam a viger com a seguinte redação:

"2.1 No prazo de 60 dias, a contar da regulamentação desta Resolução, o Gestor da Aplicação selecionará as cartas-consultas de redirecionamento de contrato, mantidas as demais condições financeiras e de prazo do contrato original, sem prejuízo da análise técnica da operação, inclusive, no que tange à regulamentação legal e institucional vigentes quanto ao endividamento do setor público e ao impacto fiscal das correspondentes operações.

2.2 Os mutuários das operações a serem redirecionadas deverão apresentar cartas-consultas das alterações pretendidas, no prazo e condições a serem disciplinadas pelo Gestor da Aplicação"

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho