Resolução CNSP Nº 95 DE 30/09/2002


 Publicado no DOU em 18 out 2002


Altera o art. 3º da Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 339 DE 11/05/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 19, c/c art. 32, inciso IV, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta no processo CNSP nº 25, de 19 de junho de 2000 - na origem, processo SUSEP nº 15414.001790/2002-26, de 22 de abril de 2002, resolveu:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Seguro Rural abrange as seguintes modalidades:

I - seguro agrícola;

II - seguro pecuário;

III - seguro aqüícola;

IV - seguro de florestas;

V - seguro de penhor rural - instituições financeiras públicas;

VI - seguro de penhor rural - instituições financeiras privadas;

VII - seguro de benfeitorias e produtos agropecuários;

VIII - seguro de vida; e

IX - seguro de cédula de produto rural - CPR.

§ 1º O seguro de que trata o inciso VIII deve ser destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

§ 2º A inclusão do seguro de que trata o inciso IX como modalidade do Seguro Rural dependerá de regulamentação da SUSEP." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente