Publicado no DOU em 4 dez 2002
Transfere para a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, as competências institucionais a que se referem a Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001 e o Decreto nº 4.125, de 2002, no âmbito do PRONAGER-AMAZÔNIA, exercidas pelo Ministério da Integração Nacional, por força do disposto no parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória indicada.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências, e tendo em vista as competências atribuídas à autarquia federal, ex vi do art. 15, inciso X da referida Medida Provisória, relativamente à promoção da cooperação técnica, tecnológica e financeira com organismos nacionais ou internacionais, voltada à integração e ao desenvolvimento regional;
Considerando a edição do Decreto nº 4.125, de 13 de fevereiro de 2002, que no art. 1º, inciso X do Anexo I ratifica as atribuições a que se refere o art. 15, inciso X da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001;
Considerando a Revisão do Projeto Nacional de Geração de Emprego e Renda em Áreas de Pobreza - PRONAGER, promovida em janeiro de 2002, em que são partes interessadas o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, com a interveniência da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores;
Considerando o que se contém no Ofício/GAB/MI nº 546/2002, de 24 de setembro de 2002, relacionado com as competências da autarquia federal e no Contrato de Gestão assinado entre o Ministério da Integração Nacional e a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, nos termos do art. 23, caput, do Anexo I do Decreto nº 4.125, de 2002, resolve:
Art. 1º Transferir para a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, as competências institucionais a que se referem a Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001 e o Decreto nº 4.125, de 2002, no âmbito do PRONAGER-AMAZÔNIA, exercidas pelo Ministério da Integração Nacional, por força do disposto no parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória indicada.
Art. 2º Determinar à Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, que promova a imediata ratificação dos Acordos celebrados com organismos nacionais ou internacionais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUCIANO BARBOSA