Resolução CODEFAT nº 369 de 26/11/2003


 Publicado no DOU em 28 nov 2003


Altera a Resolução nº 310, de 11.12.2002, estabelecendo nova programação de alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no âmbito do Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - PRÓ-INOVAÇÃO.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea b do § 3º do art. 1º da Resolução nº 310/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º (...)

b) Nos exercícios subseqüentes - alocação de até R$ 150 milhões, acrescidos de eventuais recursos não depositados no exercício anterior, a ser depositado conforme programação encaminhada pela FINEP e aprovada pela Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho