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Resolução CJF nº 338 de 17/10/2003


 Publicado no DOU em 21 out 2003


Torna indisponível movimentação financeira e empenho da despesa da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinados com os arts. 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e de acordo com a Portaria Conjunta nº 03, de 06 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2003, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível a movimentação financeira e o empenho da despesa, no montante de R$9.935.342,00 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta e dois reais) da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, constante da Resolução nº 319, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, que passa a ser o constante do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL

EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2003
ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
Em R$1,00

 OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 
ATÉ SETEMBRO 420.420.114 
ATÉ OUTUBRO 461.303.932 
ATÉ NOVEMBRO 502.187.751 
ATÉ DEZEMBRO 543.071.570 

- Não inclui Restos a Pagar.

- Este cronograma sofrerá alterações mediante a aprovação de créditos dicionais.

Brasília, 17 de outubro de 2003.

RUBENS LUIZ MURGA DA SILVA

Secretário-Geral

EVA MARIA FERREIRA BARROS

Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças"