Carta-Circular BACEN Nº 3105 DE 06/11/2003


 Publicado no DOU em 10 nov 2003


Altera funções de títulos contábeis do Cosif.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alteradas as funções dos seguintes títulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, que passam a ser de:

I - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, código 7.1.9.99.00-9, registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza;

II - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, código 8.1.9.99.00-6, registrar o valor das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

CLARENCE JOSEPH HILLERMAN JR.

Chefe