Resolução ANTT nº 313 de 01/10/2003


 Publicado no DOU em 13 out 2003


Aprova Modelo de Notificação de Infração por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, e nos termos do Relatório DNO - 245/2003, de 29 de setembro de 2003,

Considerando as disposições contidas no art. 2º da Lei nº 10.561, de 2002, relativas ao exercício das atividades decorrentes da aplicação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando a necessidade de expedição de notificação aos infratores por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos em rodovias federais, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º Aprovar o Modelo de Notificação de Infração por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos nas rodovias federais concedidas, constante do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral