Circular BACEN Nº 3212 DE 04/12/2003


 Publicado no DOU em 4 dez 2003


Dispõe sobre prazo para remessa de demonstrações financeiras.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 146 DE 28/09/2021. efeitos a partir de 01/01/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , renumerado pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , e no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , decidiu:

Art. 1º Alterar, a partir da data-base de dezembro de 2003, inclusive, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil dos documentos a seguir especificados, na forma prevista no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, que passa a ser até o último dia útil do mês subseqüente para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro:

I - Estatística Bancária Mensal, documento 13 do Cosif, Cadoc 4500;

II - Estatística Bancária Global, documento 13 do Cosif, Cadoc 4510;

III - (Revogado pela Circular DC/BACEN nº 3.560, de 17.10.2011, DOU 18.10.2011 , com efeitos a partir de 01.12.2011)

IV - (Revogado pela Circular DC/BACEN nº 3.560, de 17.10.2011, DOU 18.10.2011 , com efeitos a partir de 01.12.2011)

Parágrafo único. Fica mantido o prazo de até o dia dezoito do mês subseqüente para remessa dos mencionados documentos relativos às demais datas-base.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os itens 1, 2, 3 e 4 da alínea b do inciso I do art. 1º da Circular nº 3.097, de 6 de março de 2002 .

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor