Publicado no DOU em 8 set 2003
Altera fatores de ponderação de risco de que trata a Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 1994, e alterações posteriores, para operações ativas vinculadas, créditos tributários e operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de setembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 4º do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, e 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Alterar os fatores de ponderação de risco aplicáveis aos seguintes ativos:
I - operações de crédito vinculadas, realizadas segundo o disposto na Resolução nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002, para 0% (zero por cento);
II - créditos tributários excluídos nos termos da Resolução 3.059, de 20 de dezembro de 2002, para fins de cálculo do nível I do Patrimônio de Referência (PR), de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001, para 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2004, mantendo em 300% (trezentos por cento) o fator de ponderação de risco aplicável aos demais créditos tributários;
III - operações de crédito realizadas por instituições financeiras com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Circular 2.916, de 06 de agosto de 1999.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"