Resolução CAMEX nº 29 de 09/10/2003


 Publicado no DOU em 13 out 2003


Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

Art. 2º Fica prorrogado, até 31.12.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:

NCM  DESCRIÇÃO 
8479.30.00 (BK)  Ex 007 - Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura 
8479.30.00 (BK)  Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos 
8207.30.00 (BK)  Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira 
8458.11.90 (BK)  Ex 013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo Swiss Type, para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas 
8462.10.90 (BK)  Ex 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste 
8465.10.00 (BK)  Ex 005 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de cabeçote para múltiplas ferramentas, com magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x 1.200mm, de comando numérico computadorizado (CNC) 
8465.10.00 (BK)  Ex 006 - Máquinas-ferramentas para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de comando numérico computadorizado (CNC) 
8465.92.19 (BK)  Ex 007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar, com a capacidade de serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de alimentação automática maior que 100 m/min 
8479.89.99 (BK)  Ex 327 - Máquinas automáticas, tipo Ringtread, para colocação de bandas de rodagem, sem emendas e em forma de anel pré-estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada 
8515.80.90 (BK)  Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 peças/min 

(SI-78): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do processo float, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  728  1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e termopares para monitoramento e controle da temperatura 
8428.39.20  709  1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento 
8479.89.99  782  1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico 
9031.49.00  703  1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro-ópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança 

(SI-80): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas métricas por dia, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8428.39.20 711  1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das correias, dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos 
8479.82.90  710  1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos 
8479.82.90  711  1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem 

Art. 3º Fica prorrogado, até 31.12.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:

NCM  DESCRIÇÃO 
8465.93.10 (BK)  Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final de espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor 
8460.31.00 (BK)  Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros de 3mm a 240mm, bem como as de capacidade superior 
8414.80.12 (BK)  Ex 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min 
8428.90.90 (BK)  Ex 030 - Máquinas para automatização de operações de carga, descarga, estocagem temporária e transferência de peças para máquinas operatrizes, controladas por CNC, compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas para estocagem de peças 
8474.80.90 (BK)  Ex 011 - Máquinas automática de injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg 
8475.29.90 (BK)  Ex 002 - Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo float em banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema controlado de aquecimento por resistências elétricas, sistema controlado de máquinas de tração da lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional e controle geral 
8483.40.90 (BK)  Ex 005 - Engrenagens (pinhão e coroa) cônicas para redutores de velocidade, com dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG, com diâmetro externo igual ou superior a 600mm 
8483.90.00 (BK)  Ex 005 - Engrenagens (órgãos elementares de transmissão) para redutores de velocidade, com flancos de dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual ou superior a 1.510mm 
9027.50.10 (BK)  Ex 002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 300 testes/hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por amostra 
9027.50.10 (BK)  Ex 003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria 
9027.50.10 (BK)  Ex 004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada e ISE (íon selective eletrode) 
9027.50.10 (BK)  Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância) 
9027.50.10 (BK) Ex 006 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective eletrode) 
9027.50.20 (BK)  Ex 001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão 
9027.50.20 (BK) Ex 002 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de fotometria de reflexão 
9027.50.20 (BK)  Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc.), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada 
9027.50.20 (BK)  Ex 004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol no sangue, por meio de fotometria de reflexão 
9027.50.20 (BK)  Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria 
9027.50.20 (BK)  Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc.), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada 
9027.80.90 (BK)  Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas, com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos) 
9027.80.90 (BK)  Ex 023 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo 
9027.80.90 (BK)  Ex 024 - Contadores hematológicos de 21 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de impedância, radiofreqüência e espectrofotometria 
9027.80.90 (BK)  Ex 025 - Contadores hematológicos de 23 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de impedância, "laser" e espectrofotometria 
9027.80.90 (BK)  Ex 026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e impedância 
9031.49.00 (BK)  Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico 
9031.80.90 (BK)  Ex 083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução de 0,001mm ou melhor 

Art. 4º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-232): Sistema integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel impresso, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.39.10  702  1 esteira de saída de revistas acabadas 
8440.10.90  703  1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas de formato máximo igual ou superior a 1.800 cm² 
8440.10.90  704  1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior aplicação de dobra, operando através de 1 a 4 cabeçotes de grampo e velocidade igual ou superior a 4.200 jogos por hora 
8441.10.90  711  1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de refil em revistas 

(SI-233): Sistema integrado, automático, controlado por microprocessador, para fabricação de flooring (piso MDF revestido), com capacidade de produção igual ou superior a 80 peças por minuto, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8422.40.90  729  1 embaladora com filme retrátil, com capacidade para 13 pacotes por minuto 
8422.40.90 730  1 máquina de empacotamento com caixas de papelão 
8428.39.10  708  1 máquina de corrente dupla de usinagem das peças, com 2 correntes transportadoras, largura mínima do painel de 185mm, projetada para a fabricação de pisos de painéis laminados, com alimentação livre de tensão 
8428.39.10  709  1 máquina de corrente dupla para usinagem transversal, com velocidade de 30 m/min, contendo coifas especiais para sucção ótima do pó 
8428.39.90  735  1 empilhador manual, contendo 3 transportadores de rolos, dispositivo de parada dos pacotes e um ventilador instalado sobre o 1º transportador de rolos para um mais rápido resfriamento do filme 
8428.39.90  736  1 estação de rotação e de separação 
8428.39.90  737  1 mesa de transferência angular 
8428.39.90  738  1 mesa de transferência angular, contendo 2 correias de 50mm de largura para receber as peças no sentido longitudinal e colocá-las no depósito de processamento transversal 
8428.39.90  739  2 estações de alimentação de um só lado, incluindo plataforma de transporte por sucção, bocais de sucção de separação, com tempo de queda ajustável, conjunto de resfriamento e cerca de proteção 
8428.39.90  745  2 transportadores de rolos de altura variável, com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 4.000mm, distância de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento no lado direito 
8428.39.90  746  3 transportadores de correntes para pilhas de chapas, equipados com 3 correntes para transferência das pilhas à estação de alimentação 
8428.90.90  705  1 estação de alinhamento, com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 3.500mm, distância de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento do lado direito e sistema de alinhamento pneumático de peças na margem externa 
8465.91.90  705  1 serra de corte transversal 
8465.91.90  706  1 serra múltipla, de corte longitudinal, contendo mesa de alimentação, 6 rolos nodulosos de aço, 8 rolos coroados com anéis de poliuretano, um carro transporte do eixo das serras e um motor de 22Kw 
8479.89.99  742  1 unidade integrada de limpeza com escovas circulares funcionando opostas e um integrado "canal de vapor" para aglutinar o pó fino, com um vaporizador para produzir o vapor 
8537.10.19  701  1 comando computadorizado da unidade 

(SI-234): Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira aparelhada nas 4 faces e classificadas por aparência, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8537.10.20 704  1 subsistema com até 6 estações controladoras eletrônicas automáticas de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituído de unidade central de processamento, módulos analógicos/digitais de entrada e saída de dados, interfaces, unidades de suprimento de energia (no breaks), sensores e acessórios para instalação 
8537.10.90  727  1 subsistema com até 44 estações remotas de controles compostas de gabinetes de comando e controle (Centro de Controle de Motores - CCM), módulos de entrada/saída de dados, interfaces, softwares dedicados e acessórios para instalação 
9031.49.00 713  1 subsistema com até 3 aparelhos de detecção de imagem por raios laser "SCANNER", com estações de trabalho, interfaces, impressoras, unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados para escaneamento e acessórios para instalação 

(SI-235): Sistema integrado para produzir barras de latão, redondas, hexagonais e quadradas, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 m/min, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8460.90.90  701  1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificação e resfriamento 
8461.90.90  701  1 máquina para empurrar a ponta do vergalhão, preparando para trefilação, com transportador 
8462.29.00  742  1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais 
8462.29.00  743  1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais 
8462.29.00  744  1 pré-endireitadeira de vergalhões 
8462.39.10  703  1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade hidráulica 
8462.49.00  705  2 chanfradeiras de barras, com separador automático de barras defeituosas 
8463.10.90  701  1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletrônico do comprimento das barras 
8479.89.99  756  1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, com 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica 
8537.10.20  709  1 sistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável (CLP) 

(SI-236): Sistema integrado para reciclagem de tereftalato de polietileno (PET) , constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8414.10.00 705  1 unidade de vácuo 
8418.69.90  703  1 unidade de refrigeração de água 
8421.29.90  702  1 subsistema de filtragem duplo contínuo 
8423.30.90  701  1 dosador lateral 
8423.30.90  702  1 subsistema de alimentação, consistindo de 3 dosadores gravimétricos 
8477.20.10  714  1 extrusora (misturadora/processadora), para plásticos, de dupla rosca, co-rotante, com capacidade de extrusão de 900 kg/h, diâmetro da rosca de 70mm, com zona de processamento L/D 36 
8477.80.00  704  1 granulador com faca de ar e peneira vibratória de classificação 
8479.82.90  702  1 separador de metal 
8537.10.20  712  1 armário elétrico com controlador lógico programável (CLP) 

(SI-237): Sistema integrado para têmpera em óleo, de engrenagens, luvas e anéis sincronizadores de transmissões, controlado por controlador lógico programável (CLP) , constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99 705  1 prensa com sistema de matrizes fechadas para evitar deformações na têmpera 
8419.90.40  701  1 unidade hidráulica da prensa com sistema de matrizes fechadas 
8428.90.90  709  1 esteira com rolos deslizantes movidos através de motores elétricos, para saída das peças temperadas, com indexador de peças em 3 posições na esteira e com sensores para identificação e segregação das peças 
8428.90.90  710  1 subsistema de transporte das peças para alimentação da prensa 
8428.90.90  711  1 subsistema de transporte e manuseio das peças a serem temperadas 
8471.30.90  701  1 estação de trabalho portátil, de peso não superior a 10kg, composta de monitor, teclado e unidade central de processamento de dados 
8479.89.99  757  1 subsistema compacto de limpeza das peças por centrifugação pós têmpera 
8537.10.90  726  1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para comando dos equipamentos 

(SI-238): Sistema integrado para aplicação de esmalte vitrificado, ou cobertura anti-aderente de teflon (PTFE) ou ambos, em superfícies interna e externa de frigideiras, formas e panelas, com capacidademédia de 540 peças por hora, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8417.80.90 708  2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a gás liqüefeito de petróleo (GLP) ou gás natural, para cozimento e secagem primária 
8417.80.90  709  2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a GLP ou gás natural, para cura final 
8422.20.00  702  1 lavadora contínua para desengordurar e preparar a superfície, dotada de separador de óleo, unidade de água desmineralizada e deionizada 
8422.20.00  703  1 lavadora contínua, para a lavagem final das peças, dotada de unidade de água desmineralizada e deionizada 
8424.20.00  701  1 subsistema de pulverização de esmalte vitrificado ou cobertura anti-aderente de PTFE, constituído por duas câmaras de aplicação, sendo uma dotada de 4 robôs antropomórficos, com aplicadores, e uma dotada de 3 robôs antropomórficos, também com aplicadores 
8428.39.20  702  1 subsistema de movimentação, com transportadores de rolos e correias 
8428.90.90  712  4 subsistemas de descarga, empilhamento e paletização, providos de robô com pinça e transportadores de rolos e de correia 
8443.59.10  701  1 máquina impressora serigráfica, automática, para gravação da marca no fundo externo da peça 
8537.10.20  733  2 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP) 

(SI-239): Sistema integrado para produção de cápsulas e tampas plásticas, com capacidade de produção de 1.200 tampas por minuto, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8477.20.90  703  1 máquina para moldagem da guarnição no fundo das cápsulas e tampas plásticas, dotada de extrusora, mesa rotativa com 24 cabeçotes para moldagem do "compound polmérico", dispositivo de alimentação do "compound polmérico", dispositivo de inspeção ótica e esteira de saída com contador de peças 
8477.59.11 701  1 prensa rotativa, para moldar, por compressão, cápsulas e tampas plásticas, dotada de 64 cabeçotes de compressão e extrusora 
8477.59.90  704  1 máquina rotativa para dobrar as bandas do lacre de segurança das cápsulas e tampas plásticas, dotada de mesa rotativa com 6 cabeçotes e calhas transportadoras de entrada e saída 
8477.80.00  705  1 máquina para corte ("carretilhamento") de cápsulas e tampas plásticas para formação do lacre, dotada de mesa rotativa, calhas transportadoras de entrada e saída, alimentador elevatório de esteira e posicionador 

(SI-240): Sistema integrado para branqueamento contínuo em tecidos "em aberto", constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8451.29.00 701  1 máquina de secagem do tecido, provida de duas colunas de tambores aquecidos 
8451.40.10  701  1 caixa de pré-lavagem do tecido 
8451.40.10  702  1 máquina para desengomagem do tecido, por meio de água e vapor, com caixa de impregnação e passagem aérea 
8451.40.10  703  5 caixas de lavagem de tecido, com cilindros espremedores 
8451.40.29  701  1 máquina para branqueamento do tecido, por meio de vapor, com 3 campos 
8451.50.90  701  1 castelo alimentador do tecido, com dispositivo para desbobinar e acumulador 
8451.50.90  702  1 castelo entregador do tecido, com acumulador e sistema de enrolamento 
8451.80.00  701  1 máquina para gaseamento do tecido 
8451.80.00  702  1 máquina para impregnação do tecido com agentes de branqueamento 
8537.10.20  719  1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) 

(SI-241): Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior a 15.000 chapas por hora, de tamanho máximo igual ou superior a 1.190mm x 2.800mm, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8441.30.10 704  1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado 
8441.30.90  704  1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado 
8441.30.90  705  1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado 
8441.80.00  709  1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado desmontadas 
8443.30.00  705  3 unidades de impressão com sistema de transporte por vácuo 
8443.60.90  701  1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado 
8537.10.20  718  1 unidade central de controle, computadorizada 

(SI-242): Sistema integrado para avaliação de propriedades físico-químico-metalúrgicas de minério de ferro em altas temperaturas, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
7308.90.90 703  1 estrutura metálica para montagem dos fornos elétricos e plataforma de carregamento da amostra 
8414.80.90  708  1 exaustor-queimador de gases 
8471.50.10  702  1 computador industrial estação de trabalho com programa 
8471.60.25  701  1 impressora a laser de impressão colorida 
8504.33.00  701  1 transformador de potência de 54kVA 
8504.33.00  702  1 transformador de potência de 66kVA 
8504.40.40  702  1 equipamento de alimentação ininterrupta de energia (no break) 
8514.30.90  705  1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 45kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro 
8514.30.90 706  1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 75kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro 
8514.90.00  701  1 equipamento de coleta de material gotejado do forno elétrico 
8514.90.00  702  1 equipamento pneumático para carregamento do ensaio e aplicação de carga de minério no forno elétrico 
9026.80.00  701  1 painel medidor de vazão e pressão de gases 
9027.10.00  701  1 painel analisador de gases 
9031.80.90  736  1 detetor de gases tóxicos (alarme), composto de sensores, caixa de comando e sirene 
9031.80.90  737  1 dispositivo de medição de deslocamento da amostra dentro do forno 
9031.80.90  738  1 subsistema de supervisão composto por controles de alimentação de energia elétrica, controles de temperatura, controles de operação dos transformadores, controles lógicos programáveis 

(SI-243): Sistema integrado para assar produtos cárneos (partes de aves), com capacidade igual ou superior a 1500 kg/h, composto pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8417.80.90 702  1 forno contínuo, com aquecimento a fluido térmico, para assar partes de aves, previamente achatadas, através do contato com placas aquecidas em aço cromo, com 3 esteiras auto-limpantes, sendo uma reta, uma espiral vibratória, e uma dotada de túnel de resfriamento, com regulagem automática e contínua da velocidade de alimentação 
8419.81.90  701  1 sub-sistema de aquecimento de fluido térmico, composto de tanques de armazenamento e compensação térmica do fluido, bomba de circulação, tubulações, válvulas, indicadores de temperatura e pressão, com regulagem automática, controlador lógico programável (CLP), para pressão de trabalho de 2 bar e temperatura de 300ºC 
8438.50.00  702  1 máquina achatadora de partes cruas de aves, destinada a uniformizar a sua espessura, com alimentação contínua e distribuição transversal automática, com duas esteiras transportadoras 

(SI-244): Sistema integrado para produção de tampas metálicas de fácil abertura easy open de 76mm de diâmetro, com velocidade de produção igual ou superior a 1.000 tampas por minuto, composto por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8428.33.00 704  1 subsistema de transporte, com controle lógico programável (CLP), para manutenção constante de fluxo de produção de tampas metálicas de fácil abertura, tipo easy open, de 76mm de diâmetro com velocidade igual ou superior a 1.000 tampas por minuto 
8462.10.11  701  1 prensa automática com controle numérico computadorizado (CNC) para estampagem de tampas metálicas de latas, com alimentação de placas de aço com dimensões de 1.150mm x 1.000mm e capacidade de produção de até 1.500 tampas por minuto 
8479.81.90  702  1 máquina aplicadora de reparo do revestimento externo de tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo easy open 
8479.89.99 728  1 conversora automática de tampas de base redonda em tampas metálicas de fácil abertura, tipo easy open, com capacidade de produção de 1000 peças por minuto com velocidade de 500 golpes por minuto 
8479.89.99  732  1 máquina automática aplicadora de selante líquido na reborda de tampas metálicas de 76mm de diâmetro para latas tipo easy open com torre de 6 estações de aplicação provida de unidade condicionadora de selante 
8514.20.11  702  1 forno elétrico industrial para secagem de selante líquido aplicado em reborda de tampas metálicas de latas, com capacidade de secagem igual ou superior a 1000 tampas por minuto 
9031.49.00  702  1 máquina computadorizada automática para teste fotométrico de vazamento em tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo easy open 
9031.49.00 714  1 máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição automática de defeitos em tampas metálicas de latas 

(SI-56): Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8441.30.10 701  1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas 
8441.30.90  701  1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas 
8441.30.90  702  1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas 
8441.80.00  701  1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas 
8443.30.00  701  1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem 
8537.10.20  725  1 unidade central controlada de processo computadorizada 

(SI-64): Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído por: 
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8422.40.90 705  1 máquina para encaixotar resmas de papel 
8422.40.90  708  1 paletizadora de resmas de papel 
8422.40.90  714  1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm 
8422.40.90  715  1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto 
8428.39.90  705  1 transportador de resmas de papel 
8441.10.90  701  1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado 
8441.80.00  702  2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas 
8479.89.99  739  1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas 
8479.89.99  7531  acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm 
8479.89.99  754  1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas 
8479.89.99  755  1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm 

Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 23, de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2002:

Onde se lê:

8514.40.00 (BK)  Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de freqüência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 13mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador automático e desbobinador 

Leia-se:

8514.40.00 (BK)  Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de freqüência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 1,3mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador pneumático e desbobinador 

Onde se lê:

8462.29.00 (BK)  Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima igual ou superior a 1,5mm 

Leia-se:

8462.29.00 (BK)  Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima de 1,5m 

Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

Onde se lê:

(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído pelos seguintes componentes: 

Leia-se:

(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 75 pilhas de lenços por minuto, constituído por: 

Onde se lê: (AR-037) (ABIVIDRO)

8424.89.00 (BK)   Ex 029 Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico 

Leia-se:

8424.89.00 (BK)  Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico e unidade de filtro de cartucho com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo com transportador flexível do tipo rosca 

Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

Onde se lê: (AR-031) (TINKEM)

8462.41.00 (BK)  Ex 004 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por puncionamento, de comando numérico computadorizado (CNC), com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora 

Leia-se:

8462.49.00 (BK)  Ex 002 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico Programável (CLP), com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora No Sistema Integrado (SI-167): 

Onde se lê:

8419.40.90   708   1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo   container em aço inoxidável, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conecções de processo em aço inoxidável
8479.89.99   867   1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada constituída por 4 vasos de depuração verticais de aço carbono de 2743 x 3860mm, preenchidos com peneiras moleculares do tipo alumina e cerâmica e esférica para operar com pressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, transmissores de temperatura e pressão, 1 trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono 

Leia-se:

8419.40.90   708   1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container emaço carbono, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conexões de processo em aço inoxidável  
8479.89.99   867   1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada, constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do tipo alumina, esferas absorventes e bolas de cerâmica para operar com pressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, para preenchimento dos vasos de depuração 

Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

Onde se lê:

8451.10.00 (BK)  Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima de 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor 

Leia-se:

8451.10.00 (BK)  Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima entre 14 e 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor  

Onde se lê:

8454.30.10 (BK)  Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara  fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou superior a 800 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes

Leia-se:

8454.30.10 (BK)  Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou superior a 600 toneladas, com arregador, recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes 

Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

Onde se lê:

8456.10.19 (BK)  Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de trocador automático para 9 ou mais ferramentas 

Leia-se:

8456.10.19 (BK)  Ex 002 - Centros de trabalho para corte a   laser , puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais ferramentas

No Sistema Integrado (SI-192):

Onde se lê: (AR-028) (PARAMOUNT - KARIBÊ)

8479.89.99  704  1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais 
8479.89.99  707  1 subsistema contendo 2 tanques cilíndricos, com serpentinas de aquecimento, e 2 tanques de recuperação de água 

Leia-se:

8479.89.99   704   1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais, com capacidade para 10 porta-materiais 
8479.89.99   707   3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques cilíndricos com serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água 

Art. 10. Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:

Onde se lê: (AR-029) (PRADA)

8422.30.29 (BK)  Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, sendo uma para tampas e uma para fundos, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP) 

Leia-se:

8422.30.29 (BK)  Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP) 

No Sistema Integrado (SI-224):

Onde se lê:

7310.10.00  703  1 reservatório de água para produção de salmoura 
7310.10.00  704  1 tanque de serviço de óleo de fritura 

Leia-se:

7310.10.90  705  1 reservatório de água para produção de salmoura 
7310.10.90  706  1 tanque de serviço de óleo de fritura 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN