Resolução GGPAA nº 4 de 06/11/2003


 Publicado no DOU em 20 nov 2003


Altera dispositivos da Resolução nº 02/2003, que dispõe sobre o procedimento de compra antecipada do Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução GGPAA nº 28, de 31.03.2008, DOU 02.04.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei 10.696, de 2 de julho de 2003, para efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003, e Portaria nº 111, de 7 de julho de 2003, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 02/2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O produtor que tenha interesse em realizar a venda antecipada dos produtos, além de preencher os requisitos legais exigidos pelo Programa, deverá:

a) comprovar que não obteve crédito rural de custeio com recursos controlados na safra vigente; e

b) aderir ao Proagro ou a outra modalidade de seguro rural que ampare a produção a vincular, por valor, no mínimo, igual ao da compra antecipada proposta."

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 02/2003.

Art. 3º A presente Resolução, entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO BORGES BOTELHO FILHO

Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Coordenador

ARNOLDO DE CAMPOS

Ministério do Desenvolvimento Agrário

SÍLVIO ISOPO PORTO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ GERARDO FONTELLES

Ministério da Fazenda"