Publicado no DOU em 12 dez 2003
Altera a Resolução nº 1, de 2001-CN.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CN nº 1, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. .................................................................
§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo." (NR)
Art. 2º A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderão sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004.
Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2003.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal"