Publicado no DOU em 5 mai 2004
Dispõe sobre a linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e de estocagem de café do período agrícola 2003/2004, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.239, de 29.09.2004, DOU 01.10.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Elevar o montante dos recursos para aplicação nos financiamentos da linha de crédito destinada à colheita e estocagem de café do período agrícola 2003/2004, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), de que trata a Resolução nº 3.184, de 29 de março de 2004, de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) para R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Parágrafo único. Do aporte suplementar, no mínimo R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) devem ser destinados a agricultores familiares, dentro das regras e encargos financeiros aplicados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"