Resolução BACEN nº 3.181 de 29/03/2004


 Publicado no DOU em 31 mar 2004


Estabelece procedimentos para a alienação de títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VI, e com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e nos arts. 22, § 2º, e 26, § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as redações dadas, respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto 3.995, de 31 de outubro de 2001, e 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que, as operações de alienação de títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da instituição financeira quando da classificação dos mesmos na referida categoria.

Parágrafo único. Devem ser divulgados, em notas explicativas às demonstrações contábeis, o montante dos títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento alienados no período, o efeito no resultado e a justificativa para a alienação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco

Interino