Resolução ANTT nº 756 de 29/09/2004


 Publicado no DOU em 11 out 2004


Altera o Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, alterado pelas Resoluções nºs 104, de 17 de outubro de 2002, 240, de 3 de julho de 2003, 399, de 8 de janeiro de 2004, 432, de 12 de fevereiro de 2004.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28.01.2009, DOU 18.02.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 13, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e fundamentada nos termos do Relatório DG - 071/2004, de 28 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar a redação contida no Anexo I da Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, alterado pelas Resoluções nºs 104, de 17 de outubro de 2002, 240, de 3 de julho de 2003, 399, de 8 de janeiro de 2004, e 432, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A ANTT tem a seguinte estrutura organizacional:

II - Diretoria-Geral, à qual estão vinculados:

b) Gabinete do Diretor-Geral, ao qual estão vinculadas a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria Parlamentar e o Centro de Documentação;

h) (...)

1. Gerência de Avaliação do Mercado e de Defesa da Concorrência;

2. (...)

3. (...)

i) Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado, à qual estão vinculadas:

1. Gerência de Estudos e Acompanhamento de Mercado; e

2. Gerência de Informação técnica;

o) (...)

1) (...)

2) Gerência de Informática;

3) (...)

p) (..)

1) (...)

2) Gerência de Gestão de Recursos Humanos; e

3) (...)

q) Superintendência Executiva; e

r) Unidades Regionais.

Parágrafo único. Para execução dos serviços administrativos, o Gabinete do Diretor-Geral contará com uma Secretaria de Apoio.

Art. 3º (...)

Parágrafo único. O ato que criar uma Unidade Regional fixará, também, seus limites de atuação, suas competências e organização.

Art. 9º (...)

XVIII - (...); e

XIX - aprovar normas de organização dos procedimentos referentes às reuniões da Diretoria da ANTT.

TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO

Seção I
Do Gabinete do Diretor-Geral, das Assessorias de Comunicação Social e Parlamentar e do Centro de Documentação

Art. 12. (...)

VII - Planejar e executar a gestão de documentos na ANTT; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

Art. 14. À Assessoria Parlamentar compete estabelecer e coordenar o relacionamento da ANTT com órgãos do Poder Legislativo.

Art. 14-A. Ao Centro de Documentação compete:

I - planejar e executar a administração do arquivo geral, os arquivos setoriais, a entrada e expedição de documentos e o acervo bibliográfico; e

II - propor a padronização de procedimentos de guarda e manutenção dos documentos no âmbito da ANTT, de acordo com as normas legais.

Seção II
Da Assessoria Técnica e de Relações Internacionais

Art. 15. À Assessoria Técnica e de Relações Internacionais compete:

V - coordenar os estudos e gerenciar os contratos com financiamento de entidades internacionais;

VI - sugerir à direção da ANTT medidas para o desenvolvimento e melhor atendimento aos usuários de transportes terrestres; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pela Diretoria.

VIII - (Revogado).

CAPÍTULO II
DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS

Seção I
Da Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira.

Art. 26. À Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira compete:

XI - desenvolver estudos relativos aos benefícios econômicos e a capacidade de absorção dos custos transferidos aos usuários dos serviços de transporte terrestres;

XII - promover auditorias contábil e financeira nas outorgadas;

XIII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens e pessoas nos modais terrestres;

XIV - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;

XV - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e

XVI - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 27. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Avaliação do Mercado e de Defesa da Concorrência, a Gerência de Estudos do Equilíbrio Econômico das Outorgas e a Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira.

Art. 28. A Gerência de Avaliação do Mercado e de Defesa da Concorrência tem como atividades centrais desenvolver estudos, metodologias e ferramentas sobre regulação econômica do transporte terrestre.

Seção II
Da Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado

Art. 31. Á Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado compete:

I - acompanhar o mercado de movimentação de pessoas nas diversas modalidades de transportes;

II - promover pesquisas e levantamentos do mercado de transportes terrestres;

III - desenvolver análises comparativas de fretes e tarifas praticados nos mercados interno e externo;

IV - analisar a oferta e a demanda nos transportes terrestres, interestadual e internacional, de pessoas e bens;

V - levantar e caracterizar a oferta e a demanda nos terminais de transportes terrestres e multimodais;

VI - atender as solicitações de estudos técnicos pela Diretoria;

VII - organizar e manter banco de informações técnicas de transportes de interesse da ANTT incluindo, entre outros, fretes, pedágios, frotas, fluxos, principais produtos transportados e indicadores internacionais;

VIII - elaborar o anuário estatístico da ANTT;

IX - elaborar mapas viários e de localização de terminais de interesse da ANTT;

X - disponibilizar os dados consolidados na página da ANTT na Internet;

XI - sugerir à direção da ANTT medidas para o desenvolvimento e melhor atendimento aos usuários de transportes terrestres; e

XII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 32. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Estudos e Acompanhamento de Mercado e a Gerência de Informação Técnica.

Art. 33. A Gerência de Estudos e Acompanhamento de Mercado tem como atividades centrais estudos e projeções das necessidades de movimentação de pessoas e bens em todos os modais terrestres e suas interconexões com os demais modais.

Art. 34. A Gerência de Informação Técnica tem como atividades centrais organizar e manter bancos de informações técnicas de transportes de interesse da ANTT incluindo, entre outros, fretes, pedágios, frotas, fluxos, principais produtos transportados e indicadores internacionais, bem como elaborar o anuário estatístico da Agência, consolidando os anuários estatísticos das Superintendências respectivas e disponibilizando dados de interesse da ANTT na Internet.

Art. 35. (Revogado)

Art. 36. (...)

XIII - acompanhar a oferta de serviços de transportes de passageiros nos modais rodoviário e ferroviário de abrangência interestadual e internacional;

XIV - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de pessoas nos modais terrestres;

XV - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;

XVI - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e

XVII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 41. (...)

XVI - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens e pessoas no modal ferroviário;

XVII - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;

XVIII - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e

XIX - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 44. A Gerência de Fiscalização do Transporte de Cargas tem como atividade central a fiscalização da execução dos serviços concedidos.

Art. 46. (...)

I - acompanhar e fiscalizar o mercado de movimentação de bens e a logística de distribuição associada às diversas modalidades de transportes, propondo a criação de facilidades de apoio logístico;

IV - acompanhar e fiscalizar o transporte multimodal de cargas;

XVI - propor medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços de transporte rodoviário de cargas;

XVII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;

XVIII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens na cadeia produtiva;

XIX - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;

XX - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e

XXI - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 49. A Gerência de Transporte Rodoviário de Cargas tem como atividade central acompanhar o mercado rodoviário de cargas e os fretes praticados.

Art. 51. (...)

XVI - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens e pessoas na infra-estrutura rodoviária concedida;

XVII - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;

XVIII - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e

XIX - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 54. A Gerência de Fiscalização da Infra-Estrutura tem como atividade central fiscalizar a execução dos contratos de concessão da exploração da infra-estrutura.

Art. 56. (...)

XII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas no âmbito de sua competência; e

XIII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 57. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Planejamento e Orçamento, a Gerência de Informática e a Gerência Financeira.

Art. 59. A Gerência de Informática tem como atividades centrais o suprimento e suporte em recursos de informática para todas as áreas da ANTT e para terceiros.

Art. 61. À Superintendência de Administração e Recursos Humanos compete:

XII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;

XIII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas no âmbito de sua competência;

XIV - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência; e

XV - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.

Art. 63. A Gerência de Administração Geral tem como atividade central a administração do fornecimento de serviços próprios e terceirizados para todas as áreas da ANTT.

Art. 65-A. À Superintendência Executiva compete:

II - coordenar, de acordo com as orientações da Diretoria, o alinhamento das ações e atividades das demais Superintendências e da Assessoria Técnica e de Relações Internacionais, com os objetivos e missão da Agência;"

Art. 2º Determinar a publicação, no Diário Oficial da União, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 104, de 17 de outubro de 2002, 240, de 3 de julho de 2003, 399, de 8 de janeiro de 2004, 432, de 12 de fevereiro de 2004, e por esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"