Publicado no DOU em 25 jun 2004
Altera a Resolução nº 291, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Carta de Crédito Individual.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando os resultados da avaliação efetuada pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Operador das operações de crédito contratadas no meio rural, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, objeto da Resolução nº 372, de 17 de dezembro de 2001, suas alterações e aditamentos; e
Considerando a necessidade de viabilizar o acesso à moradia digna e adequada aos trabalhadores residentes no meio rural, resolve:
1. Alterar o Anexo da Resolução nº 291, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Carta de Crédito Individual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. OBJETIVO
Possibilitar o acesso à moradia, em áreas urbanas ou rurais, por intermédio da concessão de financiamentos a pessoas físicas integrantes da população-alvo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
2. MODALIDADES
2.1 No caso de moradias em áreas rurais, o programa fica restrito às modalidades de construção ou aquisição de material de construção.
6. CONDIÇÕES OPERACIONAIS
6.3 GARANTIAS
As previstas na legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, acrescidas de: fundo de aval, fundo garantidor, aval solidário e caução de depósitos ou valores, a critério do Agente Operador.
2. O Gestor da Aplicação e o Agente Operador regulamentarão a presente Resolução.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho