Resolução ANTT nº 432 de 12/02/2004


 Publicado no DOU em 4 mar 2004


Altera o Regimento Interno da ANTT.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28.01.2009, DOU 18.02.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 13, incisos II, III, V e XVII, do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e fundamentada nos termos do Relatório DG - 010/2004, de 11 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º do Anexo I da Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, modificada pelas Resoluções nºs 104, de 17 de outubro de 2002, 240, de 3 de julho de 2003, e 399, de 8 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................

q) Superintendência-Executiva; e

r) Unidades Regionais."

Art. 2º Acrescentar o § 4º ao art. 7º e o art. 65-A ao Anexo I da Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, alterada pelas Resoluções nºs 104, de 17 de outubro de 2002, 240, de 3 de julho de 2003, e 399, de 8 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................................

§ 4º Em casos de urgência justificada, o Diretor-Geral poderá decidir ad referendum da Diretoria."

"Art. 65-A. À Superintendência-Executiva compete:

I - auxiliar o Diretor-Geral da Agência no exercício de suas funções;

II - coordenar, de acordo com as orientações da Diretoria, o alinhamento das ações e atividades das demais Superintendências com os objetivos e missão da Agência;

III - coordenar a elaboração de relatórios de atividades para informar aos órgãos competentes as ações desenvolvidas pela Agência e o cumprimento da Política do Setor;

IV - acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria; e

V - coordenar a realização de outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral e pela Diretoria."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"