Publicado no DOU em 13 dez 2004
Altera o Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 560, de 21.01.2011, DOU 27.01.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
Considerando os erros formais verificados no Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004, adaptado pela Resolução nº 377, de 13 de setembro de 2004, relativos a Áreas Locais das Unidades da Federação do Paraná, Piauí e Rio Grande do Sul como descritos no Processo nº 53500028294/2004;
Considerando as situações de Continuidade Urbana entre Localidades de municípios distintos, existentes na data de vigência do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral apuradas em procedimentos de fiscalização, nas Unidades da Federação descritas no Processo nº 53500028294/2004;
Considerando que, conforme o disposto no § 2º do art. 9º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, as Localidades que, na data de vigência do Regulamento, reúnam as condições previstas nos incisos II e III do art. 7º, e que não estejam no Anexo II podem ser incluídas a qualquer tempo no referido Anexo pela Anatel, sem necessidade de realização de Consulta Pública.
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 326, realizada em 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral para corrigir erros formais e para, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 9º do mesmo Regulamento, incluir situações de Tratamento Local, alterando configurações relacionadas no mesmo Anexo II e incluindo configurações de conjunto de localidades com Tratamento Local.
Art. 2º As Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade de serviço local devem manter o prazo previsto no inciso III do art. 13 do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, para implementar as situações de Tratamento Local a que se refere o inciso III do art. 7º do referido Regulamento, já relacionadas no seu Anexo II, independentemente das alterações previstas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º As Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade de serviço local terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para implementar as novas situações de Tratamento Local decorrentes das alterações a que se refere o art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO
INCLUSÃO DE NOVAS CONFIGURAÇÕES DE CONJUNTO DE LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL:
UF: ES
Áreas Locais: GUARAPARI, VITÓRIA
Localidades com Tratamento Local: MAR D'ULÉ, RECANTO DA SEREIA, VIVENDAS DO SOL e PONTA DA FRUTA
UF: ES e MG
Áreas Locais: AIMORES, BAIXO GUANDU
Localidades com Tratamento Local: AIMORES (MG) e BAIXO GUANDU(ES)
UF: MG
Áreas Locais: BELO HORIZONTE, BRUMADINHO
Localidades com Tratamento Local: JARDIM CANADÁ e RETIRO DAS PEDRAS
UF: PR
Áreas Locais: CAMBÉ, IBIPORÃ e LONDRINA
Localidades com Tratamento Local: CAMBÉ, IBIPORÃ e LONDRINA
Áreas Locais: IBIPORÃ, JATAIZINHO
Localidades com Tratamento Local: JARDIM PAULISTA e JATAIZINHO
Áreas Locais: MARIALVA, MARINGÁ
Localidades com Tratamento Local: MARIALVA e SARANDI
Áreas Locais: MARINGÁ, PAIÇANDU
Localidades com Tratamento Local: MARINGÁ e PAIÇANDU
UF: RJ
Áreas Locais: ITABORAÍ, RIO DE JANEIRO
Localidades com Tratamento Local: MONJOLO e MARAMBAIA
Áreas Locais: MARICÁ, RIO DE JANEIRO
Localidades com Tratamento Local: ITAIPUAÇU e ITAIPÚ
Áreas Locais: MENDES, PIRAÍ
Localidades com Tratamento Local: ENGENHEIRO MORSING e ROSA MACHADO
Áreas Locais: VALENÇA, VASSOURAS
Localidades com Tratamento Local: BARÃO DE JUPARANÁ e BARÃO DE VASSOURAS
UF: RN
Áreas Locais: NATAL, SAO GONÇALO DO AMARANTE
Localidades com Tratamento Local: NATAL, SANTO ANTÔNIO DO POTENGI e SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Áreas Locais: MACAIBA, NATAL
Localidades com Tratamento Local: MACAÍBA, NATAL e PARNAMIRIM
UF: SC
Áreas Locais: ANTÔNIO CARLOS, FLORIANÓPOLIS, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Localidades com Tratamento Local: ANTÔNIO CARLOS, BIGUAÇU, FLORIANÓPOLIS, PALHOÇA, SANTA CATARINA, SÃO JOSÉ, ÁGUAS MORNAS e SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
Áreas Locais: APIÚNA, ASCURRA, RODEIO
Localidades com Tratamento Local: RIBEIRÃO SÃO LUÍS, ASCURRA, GLÓRIA, NOVA BRASÍLIA e RIO MORTO
Áreas Locais: ARMAZÉM, TUBARÃO
Localidades com Tratamento Local: OLARIA e BARRO VERMELHO
Áreas Locais: ARMAZÉM, SÃO MARTINHO
Localidades com Tratamento Local: SÃO JOÃO e SÃO MARTINHO
Áreas Locais: BALNEÁRIO CAMBORIÚ, BARRA VELHA, BOMBINHAS, ITAJAÍ, ITAPEMA, PENHA, PIÇARRAS, PORTO BELO, NAVEGANTES
Localidades com Tratamento Local: BARRA VELHA, BOMBINHAS, BALNEÁRIO CAMBORIÚ, ESTALEIRINHO,ITAJAÍ, NAVEGANTES, ITAPEMA, PENHA, PIÇARRAS, ARAÇA, PEREQUÊ e PORTO BELO.
Áreas Locais: BARRA VELHA, SÃO JOÃO DE ITAPERIÚ
Localidades com Tratamento Local: SERTÃOZINHO e SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
Áreas Locais: BENEDITO NOVO, RODEIO
Localidades com Tratamento Local: BENEDITO NOVO e RODEIO
Áreas Locais: BLUMENAU, INDAIAL, POMERODE, RIO DOS CEDROS e TIMBÓ
Localidades com Tratamento Local: BLUMENAU, INDAIAL, POMERODE, RIO DOS CEDROS e TIMBÓ
Áreas Locais: BRAÇO DO NORTE, TUBARÃO
Localidades com Tratamento Local: TRAVESSÃO e TERMAS DO GRAVATAL
Áreas Locais: BRAÇO DO NORTE, ORLEANS, SÃO LUDGERO
Localidades com Tratamento Local: BRAÇO DO NORTE, TAIPA e SÃO LUDGERO
Áreas Locais: BRUSQUE, BLUMENAU, GUABIRUBA
Localidades com Tratamento Local: BRUSQUE, BARRACÃO e GUABIRUBA
Áreas Locais: CAMPO ALEGRE e SÃO BENTO DO SUL
Localidades com Tratamento Local: CAMPO ALEGRE, BELA ALIANÇA e BRASÍLIA
Áreas Locais: CAMPO ALEGRE, SÃO BENTO DO SUL
Localidades com Tratamento Local: FRAGOSOS e SÃO BENTO DO SUL
Áreas Locais: CAPIVARI DE DENTRO e LAGUNA
Localidades com Tratamento Local: CAPIVARI DE DENTRO e ESTIVA
Áreas Locais: CRICIÚMA, URUSSANGA
Localidades com Tratamento Local: COCAL DO SUL e SANTA LUZIA
Áreas Locais: CORDILHEIRA ALTA, CORONEL FREITAS
Localidades com Tratamento Local: FERNANDO MACHADO e CORONEL FREITAS
Áreas Locais: CRICIÚMA, NOVA VENEZA
Localidades com Tratamento Local: RIO MAINA e CARAVAGIO
Áreas Locais: BLUMENAU, ILHOTA
Localidades com Tratamento Local: GASPAR e ILHOTA
Áreas Locais: BLUMENAU, LUÍS ALVES
Localidades com Tratamento Local: BELCHIOR e ALTO SERAFIM
Áreas Locais: GRÃO PARÁ, RIO FORTUNA
Localidades com Tratamento Local: ILHA GRANDE e ALTO RIO PEQUENO
Áreas Locais: JARAGUA DO SUL, MASSARANDUBA
Localidades com Tratamento Local: GUARAMIRIM e MASSARANDUBA
Áreas Locais: JAGUARUNA e SANGÃO
Localidades com Tratamento Local: MORRO AZUL e SANGÃOZINHO
Áreas Locais: JARDINÓPOLIS, UNIÃO DO OESTE
Localidades com Tratamento Local: JARDINÓPOLIS e UNIÃO DO OESTE
Áreas Locais: NOVA TRENTO, SÃO JOÃO BATISTA
Localidades com Tratamento Local: NOVA TRENTO e RIO DO BRAÇO
Áreas Locais: PEDRAS, TUBARÃO
Localidades com Tratamento
Local: PEDRINHAS e GUARDA
UF: SP
Áreas Locais: APARECIDA, GUARATINGUETÁ, POTIM
Localidades com Tratamento Local: APARECIDA, GUARATINGUETÁ e POTIM
UF: TO
Áreas Locais: MIRACEMA DO TOCANTINS, TOCANTINIA
Localidades com Tratamento Local: MIRACEMA DO TOCANTINS e TOCANTINIA
INCLUSÃO DE NOVAS SITUAÇÕES DE TRATAMENTO LOCAL, ALTERANDO CONFIGURAÇÕES JÁ EXISTENTES:
UF: MG
1) onde se lê:
Áreas Locais: BELO HORIZONTE, ESMERALDAS
Localidades com Tratamento Local: CONTAGEM e NOSSA FAZENDA
Áreas Locais: BELO HORIZONTE, ESMERALDAS
Localidades com Tratamento Local: CONTAGEM e IPE AMARELO
Áreas Locais: BELO HORIZONTE, ESMERALDAS
Localidades com Tratamento Local: RIBEIRÃO DAS NEVES e NOSSA FAZENDA
leia-se:
Áreas Locais: BELO HORIZONTE, ESMERALDAS
Localidades com Tratamento Local: CONTAGEM, RIBEIRÃO DAS NEVES, VALE DO OURO, IPÊ AMARELO e NOSSA FAZENDA
2) onde se lê:
Áreas Locais: BELO HORIZONTE, SARZEDO
Localidades com Tratamento Local: IBIRITÉ e SARZEDO
leia-se:
Áreas Locais: BELO HORIZONTE, SARZEDO
Localidades com Tratamento Local: IBIRITÉ, PARQUE DURVAL DE BARROS e SARZEDO
3) onde se lê:
Áreas Locais: CORONEL FABRICIANO, TIMÓTEO
Localidades com Tratamento Local: CORONEL FABRICIANO, SENADOR MELO VIANA, CACHOEIRA DO VALE e TIMÓTEO
Áreas Locais: IPATINGA, SANTANA DO PARAÍSO
Localidades com Tratamento Local: IPATINGA e SANTANA DO PARAÍSO
leia-se:
Áreas Locais: CORONEL FABRICIANO, IPATINGA, SANTANA DO PARAÍSO, TIMÓTEO
Localidades com Tratamento Local: CORONEL FABRICIANO, SENADOR MELO VIANA, IPATINGA, SANTANA DO PARAÍSO, CACHOEIRA DO VALE e TIMÓTEO
UF: RS
4) onde se lê:
Áreas Locais: ARROIO DO MEIO, LAJEADO
Localidades com Tratamento Local: BARRA DO FORQUETA e LAJEADO
leia-se:
Áreas Locais: ARROIO DO MEIO, CRUZEIRO DO SUL, ESTRELA, LAJEADO
Localidades com Tratamento Local: BARRA DO FORQUETA, CRUZEIRO DO SUL, ESTRELA e LAJEADO
CORREÇÃO DE ERROS FORMAIS:
UF: PR
1) onde se lê:
UF: PI e PR
Áreas Locais: MATELANDIA, MEDIANEIRA, SÃO JOÃO DO PIAU
Localidades com Tratamento Local: ALTO DOURADO (PR), CABECEIRA DO REPRESSO (PR), LINHA DOURADO (PR), LINHA JAVALI (PR), LINHA MINEIRA (PR), LINHA OURO VERDE (PR), MARALUCIA (PR), MEDIANEIRA (PR) e LISBOA(PI)
leia-se:
UF: PR
Áreas Locais: MATELANDIA, MEDIANEIRA
Localidades com Tratamento Local: ALTO DOURADO, CABECEIRA DO REPRESSO, LINHA DOURADO, LINHA JAVALI, LINHA MINEIRA, LINHA OURO VERDE, LINHA SÃO BRAS, MARALUCIA e MEDIANEIRA
2) onde se lê:
Áreas Locais: CAMPINA DO SIMÃO, GOIOXIM, GUARAPUAVA, PLANALTO, REALEZA, SANTA IZABEL DO OESTE, SANTA MARIA DO OESTE
Localidades com Tratamento Local: FRIBRART, JACUTINGA, PINHALZINHO, GRONGORO, LAJEADO MIRIM, VALERIO, MARAVILHA, ANTA GORDA, ANUNCIAÇÃO, JACUTINGA, QUILOMETRO 47, RIO DA PRATA, SANTA IZABEL DO OESTE, SÃO JUDAS TADEU, SÃO PEDRO, SARANDIZINHO e UNIÃO DO OESTE, SANTA MARIA DO OESTE e SÃO MANOEL
leia-se:
Áreas Locais: CAMPINA DO SIMÃO, GOIOXIM, GUARAPUAVA, SANTA MARIA DO OESTE
Localidades com Tratamento Local: FRIBRART, JACUTINGA, PINHALZINHO, GRONGORO, SANTA MARIA DO OESTE E SÃO MANOEL
Áreas Locais: PLANALTO, REALEZA, SANTA IZABEL DO OESTE
Localidades com Tratamento Local: LAJEADO MIRIM, VALERIO, MARAVILHA, ANTA GORDA, ANUNCIAÇÃO, JACUTINGA, QUILOMETRO 47, RIO DA PRATA, SANTA IZABEL DO OESTE, SÃO JUDAS TADEU, SÃO PEDRO, SARANDIZINHO e UNIÃO DO OESTE
UF: RS
3) onde se lê:
Áreas Locais: DOIS LAJEADOS, DOM FELICIANO, SÃO LOURENÇO DO SUL, SÃO VALENTIM DO SUL
Localidades com Tratamento Local: DOIS LAJEADOS, BARRA DO ARROIO GRANDE, DOM FELICIANO, FAXINAL, FAXINAL e SANTA BÁRBARA
leia-se:
Áreas Locais: DOIS LAJEADOS, SÃO VALETIM DO SUL
Localidades com Tratamento Local: DOIS LAJEADOS e SANTA BÁRBARA
Áreas Locais: DOM FELICIANO, SÃO LOURENÇO DO SUL
Localidades com Tratamento Local: BARRA DO ARROIO GRANDE, DOM FELICIANO, FAXINAL e FAXINAL"