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Resolução CJF nº 369 de 22/04/2004


 Publicado no DOU em 26 abr 2004


Dispõe sobre as Tomadas de Contas da Secretaria do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, exercício 2003.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais,

Considerando o término do prazo para o encaminhamento dos processos de Tomadas de Contas da Secretaria do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ao Tribunal de Contas da União, ad referendum, resolve:

Art. 1º Tomar conhecimento das conclusões dos Relatórios de Auditoria e do Parecer da Secretaria de Controle Interno deste Conselho da Justiça Federal, relativos às Tomadas de Contas do exercício de 2003; Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seções Judiciárias do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Acre, Rondônia, Amapá, Tocantins e Roraima; Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias do Espírito Santo e Rio de Janeiro; Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe; uma Tomada de Contas Especial oriunda da Seção Judiciária de Rondônia, na forma do art. 52 da Lei nº 8.443, de 16.07.1992; e determinar o encaminhamento dos respectivos processos ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL"