Resolução CCFCVS nº 171 de 16/12/2004


 Publicado no DOU em 21 dez 2004


Altera o Regulamento de Parcelamento de Débitos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, anexo à Resolução do CCFCVS nº 133, de 16 de abril de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CCFCVS nº 261, de 26.01.2010, DOU 28.01.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, usando a prerrogativa da letra b inciso XII art. 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o § 2º do art. 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, em sua 59ª reunião, realizada em 16 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Incluir o subitem 3.17 no Regulamento de Parcelamento de Débitos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, anexo à Resolução do CCFCVS nº 133, de 16 de abril de 2002, conforme a seguir:

Subitem 3.17 Regularização de prestações recebidas a maior ou menor.

3.17.1 No caso de prestações recebidas a menor:

3.17.1.1 Verifica-se a diferença entre o valor pago e o devido e atualiza financeiramente com base na Taxa Média Referencial SELIC ou outro índice que vier a substituí-la, desde a data de vencimento do encargo até o dia do recolhimento pelo agente financeiro.

3.17.2 No caso de prestações recebidas a maior:

3.17.2.1 Verifica-se a diferença entre o valor pago e o devido e atualiza financeiramente com base na Taxa Média Referencial SELIC ou outro índice que vier a substituí-la, desde a data do recebimento até o dia de pagamento ao agente financeiro.

Art. 2º Os procedimentos previstos no art. 1º desta Resolução deverão ser observados também para os contratos de parcelamentos formalizados em consonância com os procedimentos previstos nas Resoluções/CCFCVS nºs 101 e 102, de 21 de dezembro de 1999 e 29 de dezembro de 1999, respectivamente.

Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Presidente do Conselho

Em exercício"