Publicado no DOU em 15 set 2004
Acresce parágrafo único ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 68/98.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 211, de 13.11.2006, DOU 22.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando a evolução tecnológica que permite combinações de veículos com maior Peso Bruto Total Combinado - PBTC sem comprometimento da segurança e da infra-estrutura viária;
Considerando a necessidade dos órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via procederem à adequação da sinalização ao regulamentado nesta resolução, resolve:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Resolução nº 68/98 CONTRAN, parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................
Parágrafo único. Ficam dispensadas da AET as Combinações de Veículos de Carga - CVC, com Peso Bruto Total Combinado - PBTC, superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - incisos II a VI do art. 2º desta resolução;
II - máximo de 7 (sete) eixos;
III - comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
IV - unidade tratora do tipo cavalo mecânico;
V - acoplamento com pino rei e quinta roda."
Art. 2º A dispensa da Autorização Especial de Trânsito - AET, de que trata esta resolução, se dará após o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via proceder à adequação da sinalização até, no máximo, 15 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente
AMILTON COUTINHO RAMOS
Ministério da Defesa - Suplente"