Resolução CNSP nº 112 de 01/10/2004


 Publicado no DOU em 8 out 2004


Dispõe sobre as Condições Tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.


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(Revogado pela Resolução CNPS Nº 328 DE 22/09/2015):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e considerando o que consta no Processo CNSP nº 98, de 18 de dezembro de 1998 na origem, e Processo SUSEP nº 15414.006437/98-11, de 10 de dezembro de 1998, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 1º de outubro de 2004, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, resolveu:

Art. 1º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 2º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 3º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 4º Permanece inalterado o caput do art. 3º da Resolução CNSP nº 35, de 15 de dezembro de 2000, que trata dos percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados relativos às categorias 1, 2, 9 e 10, exceto no que diz respeito ao percentual alocado ao SINCOR, que será integralmente adicionado ao percentual correspondente à parcela de Prêmio Puro + IBNR.

§ 1º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

§ 2º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 5º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 6º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 7º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 8º Os sinistros relativos às categorias 3 e 4, ocorridos antes da data de início de vigência desta Resolução, são de responsabilidade das sociedades seguradoras que emitiram os respectivos bilhetes de seguro, podendo haver ressarcimento às sociedades seguradoras das indenizações efetivamente pagas e referentes a período anterior a 1º de janeiro de 2005, a critério do órgão gestor do referido Convênio DPVAT. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNSP nº 150, de 21.08.2006, DOU 23.08.2006)

Art. 9º (Revogado pela Resolução CNSP nº 138, de 28.11.2005, DOU 01.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogando-se a Resolução CNSP nº 35, de 15 de dezembro de 2000, exceto o disposto no caput de seu art. 3º.

RENÊ GARCIA JUNIOR