Resolução ANP nº 38 de 24/11/2004


 Publicado no DOU em 9 dez 2004


Altera a Portaria ANP nº 170 de 1998.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 139, de 14 de julho de 2004, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução de Diretoria nº 499, de 18 de novembro de 2004, e

Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a edição da Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil; considerando as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 170, de 27 de novembro 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de transporte ou de transferência de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liqüefeito (GNL), biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º, da Portaria ANP nº 170, de 27 de novembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Resolução ANP nº 7, de 19.02.2009, DOU 20.02.2009)

"Art. 1º A construção, a ampliação e a operação de instalações de transporte ou de transferência de petróleo, seus derivados e gás natural, inclusive liqüefeito (GNL), biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel dependem de prévia e expressa autorização da ANP."

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos das Portarias ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA