Publicado no DOU em 26 out 2004
Altera a Declaração de Práticas de Certificação da AC Raiz da ICP-Brasil, os Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CG/ICP nº 42, de 18.04.2006, DOU 24.04.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Secretário-Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, VI e VIII do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º A DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AC RAIZ DA ICP- BRASIL, aprovada pela Resolução nº 1, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7.1. Perfil de Certificado da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594.
O certificado da AC Raiz é o único certificado auto-assinado da ICP Brasil, e possui validade de 13 (treze) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP Brasil."
"7.2. Perfil de Certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz
O formato de todos os certificados emitidos pela AC Raiz está em conformidade com o padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594.
O certificado da AC de nível subseqüente ao da AC Raiz é assinado pela AC Raiz, e possui validade de no máximo 8 (oito) anos, podendo este prazo ser revisto de acordo com as definições estabelecidas pelo CG da ICP Brasil."
Art. 2º Os REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFCADORAS DA ICP-BRASIL, aprovados pela Resolução nº 8, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada
As chaves privadas da AC responsável pela DPC e dos titulares de certificados de assinatura digital por ela emitidos deverão ser utilizadas apenas durante o período de validade dos certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas poderão ser utilizadas durante todo o período de tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados.
Os períodos de uso das chaves correspondentes aos certificados de sigilo emitidos pela AC responsável pela DPC devem ser definidos nas respectivas PC.
Cada PC implementada pela AC responsável deve definir o período máximo de validade do certificado que define, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo documento Requisitos Mínimos para Políticas de Certificado na ICP-Brasil.
O período máximo de validade admitido para certificados de AC é de 8 (oito) anos."
Art. 3º Os novos prazos estabelecidos pelas redações dispostas nos artigos antecedentes não são aplicáveis a certificados emitidos em data anterior a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI"