Resolução CAMEX nº 10 de 28/04/2004


 Publicado no DOU em 29 abr 2004


Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8207.30.00 (BK)  Ex 001 - Ferramentas para estampar peças metálicas, confeccionadas em aço carbono conforme norma TGC600, com precisão de ajuste de 0±0,2mm, composta por um punção juntamente com um sistema de cunhas rotativas que transmite o movimento vertical a um movimento horizontal ou oblíquo, conformando as peças em ângulos negativos; sendo o tempo de giro das cunhas rotativas igual ou menor que 0,3 segundo; a retirada final da peça é feita por ejetores pneumáticos 
8424.30.90 (BK)  Ex 005 - Máquinas para retrolavagem de bicos injetores de combustível, por meio de jatos de solvente a alta pressão, com controlador lógico programável (CLP) 
8439.30.20 (BK)  Ex 001 - Máquinas para aplicação de revestimento em papel, de laboratório, para papéis de largura compreendida entre 500mm e 1.000mm, velocidade compreendida entre 90m/min e 2.200m/min e espessura do revestimento de 100mm, com dimensões das máquinas inferiores a 5.000mm de comprimento e 2.000mm de largura, dotadas de sistemas automáticos de controle de aplicação e de secagem por lâmpadas infravermelho 
8441.80.00 (BK)  Ex 005 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de destaque, sendo uma para ejeção de aparas e outra para separação das caixas e empilhador automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 8.000 folhas/hora 
8441.80.00 (BK)  Ex 006 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, uma estação de destaque para ejeção de aparas e empilhador automático, para formato máximo de folhas inferior ou igual a 100cm x 70cm ou superior a 111cm x 77cm 
8459.69.00 (BK)  Ex 001 - Máquinas automáticas para fresar chaves planas, capazes de usinar os lados das chaves, com carga e descarga automáticas 
8460.21.00 (BK)  Ex 014 - Retíficas verticais de coordenadas (Jig Griding), de comando numérico computadorizado (CNC) com 6 eixos controlados, com trocador automático de ferramentas (rebolos) de 12 posições, rotação compreendida entre 9.000 e 70.000rpm, cursos X de 1.300mm e Y de 800mm, curso vertical do cabeçote porta rebolos de 635mm, carga máxima admissível sobre a mesa de 1.500kg e precisão de 0,0025mm no eixo X, 0,0025mm no eixo Y, 0,0030mm no eixo W, 0,0070mm no contorno (perfil) e repetibilidade de ± 0,0001mm no eixo Z 
8462.29.00 (BK)  Ex 009 - Combinações de máquinas para conformação de aletas para radiadores automotivos, para recorte das venezianas em alumínio, a partir de fita de espessura 0,05mm, com precisão dimensional das aletas na altura de +/- 0,01mm e de +/- 1 pico no corte, velocidade máxima de operação de 10.000 picos/min, compostas por desbobinador, acumulador, rolo de conformação, unidade de calibração e unidade de corte 
8465.99.00 (BK)  Ex 002 - Máquinas-ferramentas para madeira, de comando numérico computadorizado (CNC), para furar, abrir canais com serra circular e inserir acessórios e móveis, como buchas, calços de dobradiças e suportes, com respectivos magazines de alimentação dos acessórios para trabalhar painéis de dimensões máximas de 2.500 x 700 x 50 (H) / 30 (H)mm para inserimento, dimensões mínimas de 300 x 250 x 13 (H), e comprimento máximo para trabalho com 2 painéis igual a 1.300mm 
8465.99.00 (BK)  Ex 003 - Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para injetar cola, inserir ou parafusar acessórios para móveis 
8479.82.10 (BK)  Ex 005 - Misturadores capazes de misturar líquidos ou gases com polpa de celulose, de baixa ou média consistência, com capacidade igual ou superior a 850t/dia 
8479.89.99 (BK)  Ex 057 - Máquinas para remoção de resíduos de solvente e secagem, de bicos injetores, por meio de jatos de nitrogênio a alta pressão, com controlador lógico programável (CLP) 
8479.89.99 (BK)  Ex 058 - Combinações de máquinas para fabricação de curativos auto-adesivos, de formatos e dimensões diversas, em filme plástico ou tecido de gramatura entre 40 e 80gramas/m², com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 curativos por minuto, constituídas por máquinas contendo desbobinadores com controladores de tensão (com ou sem sistemas de emendas automáticos), estações de separação de papel e filme, corte com alimentação de almofada absorvente, corte do formato do curativo, posicionadora de curativos na embalagem (sache) e fuso para posicionar o curativo fabricado em conjunto de bobinas (capacidade de 350.000 curativos por bobina), podendo conter ainda controlador lógico programável e/ou computadorização 
8480.49.90 (BK)  Ex 001 - Moldes de alumínio revestidos de grafite e sapatas, para fundição vertical semicontínua de placas de alumínio 
8515.80.10 (BK)  Ex 002 - Máquinas de solda a "laser" do solenóide no corpo do injetor (Coil Body Weld), com controlador lógico programável (CLP) 
9022.90.19 (BK)  Ex 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama) 
9022.90.80 (BK)  Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X 
9022.90.90 (BK)  Ex 002 - Seriógrafos, automáticos, para acoplamento em mesas de diagnóstico por raios-X 
9027.10.00 (BK)  Ex 002 - Aparelhos portáteis para detecção de vazamento de gás, em linhas de fabricação de refrigeradores e freezers domésticos, através de espectometria de massa 
9027.80.90 (BK)  Ex 021 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma), urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, compactos, semi-automáticos com processamento manual, compostos de três módulos (um para determinação de substratos, um para enzimas e um para íons) 
9027.80.90 (BK)  Ex 028 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma), urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, computadorizados com controles das funções tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado 
9027.80.90 (BK)  Ex 029 - Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção por quimioluminiscência amplificada, computadorizados, com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado 
9031.20.90 (BK)  Ex 017 - Bancos servo-hidráulicos para ensaios dinâmicos de fadiga e durabilidade de componentes automotivos, com controle eletrônico computadorizado 
9031.80.90 (BK)  Ex 037 - Bancos de medida para peças metálicas estampadas, de configuração ajustáveis tipo Quick Set, para verificação de falhas nas faces, contornos, posições de furos, com tolerância menor ou igual a 0,7mm 

Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:

9027.50.20 (BK)  Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micropartículas magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes, módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura 

Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 20, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2002:

8457.30.90 (BK)  Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de ponteiras metálicas de canetas esferográficas, com capacidade para trabalhar peças metálicas de comprimento máximo igual ou inferior a 40mm e de diâmetro máximo igual ou inferior a 10mm, automáticas, com 12 ou mais estações de trabalho 
9027.50.10 (BK)  Ex 009 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 180 testes por hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra 

Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 23, de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2002:

8424.89.00 (BK)  Ex 019 - Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais bicos de aplicação, bombas centrífugas, válvulas, termômetros, manômetros, trocador de calor água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis elétricos 

Art. 5º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-70): Sistema integrado para recuperação de soda cáustica a partir de lixívia, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.40  705  1 unidade evaporada de seis estágios, para processamento de lixívia de soda cáustica 
8421.29.90  706  1 filtro rotativo, auto-limpante, para lixívia, de soda cáustica 
8421.29.90  707  1 estação de purificação de soda cáustica, com tanque de circulação 

(SI-281): Sistema integrado para solda de pés, suporte de mola (pino), reservatório de óleo, protetor do terminal, terminal hermético e tubos nas carcaças, de motocompressor hermético, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.33.00  708  1 transportador de correia, com alimentação manual de carcaças, estação de orientação das peças, com calibração e marcação para rastreabilidade e estação de descarga automática das carcaças 
8462.29.00  721  1 estação para dobra por tubos soldados 
8515.21.00  711  8 estações de solda de metais por resistência monofásica, média freqüência e trifásica 

(SI-282): Sistema integrado para fabricação de balas e caramelos recheados, com capacidade máxima de produção de até 1000kg/h, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8413.60.11  701  1 bomba de recheio, contendo sistema termostático e agitador 
8438.20.19  702  1 bastonadora, com seis roletes cônicos 
8438.20.19  703  1 estampadora para fabricação de balas 
8438.20.19  704  1 trefiladora de bastões para fabricação de balas e caramelos 
8537.10.90  703  1 quadro de comando 

(SI-283): Sistema integrado para confecção de tubos de alumínio, de espessura de paredes de 0,25mm à 0,63mm, para produção de radiadores, com duas bobinas de alimentação (sendo uma stand by), com acumulador para funcionamento contínuo, dispositivo de solda ultra-sônico e corte, com velocidade de produção de 150m/min, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  726  1 dispositivo de resfriamento, com bombas e tanques 
8428.39.90  704  1 esteira de saída 
8460.19.00  701  1 máquina para tirar rebarba 
8461.50.90  701  1 máquina de corte de tubos de alumínio 
8462.29.00  722  1 endireitador 
8463.90.90  719  1 perfiladeira 
8479.89.99  838  1 acumulador de fita para funcionamento continuo 
8479.89.99  839  1 controlador de alimentação do acumulador 
8479.89.99  840  1 desbobinador de fita de alumínio 
8479.89.99  844  1 dispositivo de emenda da fita 
8479.89.99  846  1 formador de tubo 
8515.80.90  701  1 máquina de solda por indução, em alta freqüência 
8537.10.20  749  1 unidade de comando, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável 

(SI-284): Sistema integrado para produção de tubos de aços revestidos, com costura espiral, de diâmetro externo compreendido entre 406 a 1.420mm, espessura compreendida entre 5 e 16mm e comprimento superior ou igual a 8.000mm, a partir de tiras metálicas de largura igual ou superior a 250mm, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8424.30.90  703  1 equipamento para limpeza externa dos tubos por jateamento de areia com aquecimento a gás e exaustão 
8424.30.90  704  1 equipamento para limpeza interna de tubos por jateamento de areia com exaustão 
8479.89.99  879  1 equipamento de revestimento interno de tubos 
8479.89.99  880  1 subsistema de revestimento externo de tubos, composto de unidade de aquecimento, unidade de extrusão, escovação e controle de qualidade 
8479.89.99  882  2 máquinas de desenrolar tiras metálicas 
8515.31.90  701  2 máquinas para soldar os tubos espiralmente por arco submerso, dotadas de carga e descarga (basculadores) 
8537.10.20  755  1 subsistema de controle composto por um ou mais painéis de acionamento e controlador lógico programável 
9022.29.90  701  1 equipamento para detecção não destrutiva das falhas em peças metálicas, por meio de raio-X, capazes de operar em espessuras de até 500mm, com comando elétrico 
9024.10.90  701  1 equipamento de ensaio hidrostático composto de sistema hidráulico, sistema de centragem e sistema de transporte para tubos 
9031.80.90  707  1 equipamento de calibragem e ajuste em pontas de tubos 
9031.80.90  708  1 equipamento para teste não destrutivo de tubos de aço, por ultrassom, microprocessado, para verificação de falhas nas superfícies interna e externa, bem como no interior da parede 

Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

No Sistema Integrado (SI-249):

Onde se lê:

8537.10.90  701  1 cabine de distribuição de potência 
9032.89.82  701  1 unidade de controle de temperatura e painel de controle e operação 

Leia-se:

8537.10.90  701  1 cabine de distribuição de potência e controle 
9032.89.82  701  1 unidade de controle de temperatura 

Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 8, de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:

No Sistema Integrado (SI-273):

Onde se lê:

(SI-273): Sistema integrado de tração e frenagem para uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8535.21.00  702  4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar 
8535.90.00  701  112 unidades de contatores eletropneumáticos 3.000Vcc, para controle de tração de veículo ferroviário, com sistema de acionamento pneumático por comando elétrico 
8535.90.00  702  16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela reversão frente-ré e isolamento de grupo de motor elétrico, para veículo ferroviário, tensão nominal 3.000Vcc, corrente nominal em regime contínuo 750A 
8535.90.00  703  16 unidades de Shunt para veículo ferroviário, 400/800A, 60mVcc, sensores que fazem parte do sistema de controle de grandezas do veículo 
8535.90.00  704  4 unidades de módulo de interface responsável pelo isolamento do sensor e fonte de alimentação, para uso em veículo ferroviário, tensão de alimentação 24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída 2kV 
8543.20.00  701  16 unidades amplificador de isolamento que permite monitorar as correntes no circuito de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada +/- 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/- 4 a 20mAcc, isolação de 15Kv 
8543.20.00  702  16 unidades geradoras de pulso óptico de uso em veículo ferroviário, para gerar sinais necessários as medidas de velocidade, distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos 
8607.19.90  701  4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo fluorescentes de alto contraste 
9030.90.20  701  4 unidades de controlador mestre responsável pelo comando de tração e frenagem do veículo ferroviário 
9030.90.20  702  4 unidades de sensor de tensão de uso em veículo ferroviário, tensão primária nominal de 4.000Vcc e característica de transferência de 4.000Vcc/50mAcc 

Leia-se:

(SI-273): Sistema integrado de tração e frenagem para uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8535.21.00  702  4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar 
8535.90.00  701  112 unidades de contatores eletropneumáticos 3.000Vcc, para controle de tração de veículo ferroviário, com sistema de acionamento pneumático por comando elétrico 
8535.90.00  702  16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela reversão frente-ré e isolamento de grupo de motor elétrico, para veículo ferroviário, tensão nominal 3.000Vcc, corrente nominal em regime contínuo 750A 
8535.90.00  703  16 unidades de Shunt para veículo ferroviário, 400/800A, 60mVcc, sensores que fazem parte do sistema de controle de grandezas do veículo 
8535.90.00  704  4 unidades de módulo de interface responsável pelo isolamento do sensor e fonte de alimentação, para uso em veículo ferroviário, tensão de alimentação 24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída 2kV 
8536.50.90  702  4 unidades de controlador microprocessado específico para o sistema de controle e fiscalização dos sistemas elétricos e pneumáticos do veículo ferroviário 
8543.20.00  701  16 unidades amplificador de isolamento que permite monitorar as correntes no circuito de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada +/- 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/- 4 a 20mAcc, isolação de 15kV 
8543.20.00  702  16 unidades geradoras de pulso óptico de uso em veículo ferroviário, para gerar sinais necessários as medidas de velocidade, distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos 
8607.19.90  701  4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo fluorescentes de alto contraste 
9030.90.20  701  4 unidades de controlador mestre responsável pelo comando de tração e frenagem do veículo ferroviário 
9030.90.20  702  4 unidades de sensor de tensão de uso em veículo ferroviário, tensão primária nominal de 4.000Vcc e característica de transferência de 4.000Vcc/50mAcc 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara