Publicado no DOU em 2 mar 2004
Altera alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre locomotivas.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex- tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003:
NCM | DESCRIÇÃO |
8602.10.00 (BK) | Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara