Publicado no DOU em 31 jan 2005
Altera o item IX da Resolução nº 1.559, de 1988
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Alterar o item IX da Resolução nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - É vedado às instituições financeiras:
a) realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos;
b) conceder crédito ou adiantamento sem a constituição de um título adequado, representativo da dívida." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto