Resolução BACEN nº 3.258 de 28/01/2005


 Publicado no DOU em 31 jan 2005


Altera o item IX da Resolução nº 1.559, de 1988


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, resolveu:

Art. 1º Alterar o item IX da Resolução nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - É vedado às instituições financeiras:

a) realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos;

b) conceder crédito ou adiantamento sem a constituição de um título adequado, representativo da dívida." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Presidente do Banco

Substituto