Publicado no DOU em 20 abr 2004
Altera disposições relativas ao cadastramento de medidas judiciais no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.389, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Alterar os seguintes dispositivos relativos à remessa de informações ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR:
I - os itens 17 e 18 da Carta-Circular nº 3.043, de 26 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"17. Nas ordens judiciais, a exclusão de informações ou a marcação de operação como sub judice deve ser cadastrada pela instituição financeira titular das operações, observando-se a data-base de referência, o período para cumprimento e o conteúdo da determinação judicial.
18. Para as datas-base subseqüentes à de referência mencionada no item 17, as informações amparadas pela ordem judicial devem continuar sendo enviadas sem modificações no Documento nº 3.020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito, enquanto seus valores estiverem contabilizados nas rubricas passíveis de envio ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, observado que o sistema verificará automaticamente o período de cumprimento da ordem judicial, conforme cadastrado pela instituição ". (NR);
II - o item 2 da Carta-Circular nº 3.107, de 26 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. As decisões judiciais devem ser cadastradas no SCR, observado:
I - se a medida judicial se refere a uma operação ou a todas as operações de um mesmo cliente, distinguindo no sistema a amplitude da aplicação da decisão judicial;
II - se a ordem judicial determina a retirada de informações ou a marcação de uma operação como sub judice. (NR)
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Chefe do Departamento de Supervisão Indireta
SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA
Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro
FERNANDO ABREU FARIA
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
CLARENCE JOSEPH HILLERMAN JÚNIOR
Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro"