Publicado no DOU em 23 mar 2004
Divulga a disponibilização de consulta às informações de clientes da própria instituição no SFN no âmbito do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR e veda a utilização dessas informações para fins de avaliação de risco de crédito de tomadores ou proponentes.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.139, de 29.06.2004, DOU 01.07.2004.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Comunicamos que está disponível a funcionalidade de consulta do Sistema de Informações de Crédito - SCR, referente à posição dos clientes no SFN, em caráter de teste.
2. Tal funcionalidade foi disponibilizada exclusivamente com o objetivo de acelerar a adequação dos sistemas internos das instituições ao novo sistema, encontrando-se o sistema na sua fase final de preparação para completa utilização.
3. As consultas ao SCR devem ser realizadas observando-se o teor da legislação em vigor, particularmente no que se refere à existência de autorização expressa do cliente para que se efetue a consulta a seus dados no sistema.
4. Cumpre às instituições limitar o uso das informações disponíveis no SCR exclusivamente aos propósitos de teste e adequação da ferramenta a seus processos internos, ficando vedada sua utilização com propósitos afins à avaliação do risco de crédito de seus tomadores ou proponentes.
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Chefe do Departamento de Supervisão Indireta
LÚCIO RICARDO RODRIGUES OLIVEIRA
Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro
Substituto"