Circular BACEN nº 3.262 de 19/11/2004


 Publicado no DOU em 23 nov 2004


Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, que define as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.


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Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.485, de 24.02.2010, DOU 26.02.2010, com efeitos a partir do período de cálculo de 29.03.2010 a 01.04.2010, cujo ajuste ocorrerá em 09.04.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de novembro de 2004, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002:

"Parágrafo único. Do total da exigibilidade apurada na forma do caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente a parcela que exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)." (NR)

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de novembro de 2004, cujo período de cumprimento tem início nesta data.

RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO

Diretor"