Resolução CFC nº 1.010 de 21/01/2005


 Publicado no DOU em 25 jan 2005


Aprova a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.138, de 21.11.2008, DOU 28.11.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

Considerando que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado.

Considerando que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho

ANEXO