Circular BACEN nº 3.258 de 17/09/2004


 Publicado no DOU em 21 set 2004


Estabelece condições para antecipação de pagamento de operações registradas ao amparo das Circulares nºs 2.731, de 13.12.1996, 2.816, de 15.04.1998 e 3.027, de 22.02.2001 e da Carta-Circular nº 2.795, de 15.04.1998.


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Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.291, de 08.09.2005, DOU 15.09.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base nas Resoluções nºs 2.337, de 28 de novembro de 1996, 2.770, de 30 de agosto de 2000 e 3.217, de 30 de junho de 2004, decidiu:

Art. 1º Determinar que, para o efeito do disposto na Resolução nº 3.217, de 30 de junho de 2004, observadas as disposições regulamentares vigentes para cada tipo de operação, as antecipações de data de vencimento de obrigações relativas às operações relacionadas no art. 1º da referida Resolução, amparadas pelas Circulares nºs 2.731, de 13.12.1996, 2.816, de 15.04.1998 e 3.027, de 22.02.2001, pela Carta-Circular nº 2.795, de 15.04.1998 e seus respectivos Regulamentos Anexos, devem ser informadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no Módulo Registro de Operações Financeiras (ROF) do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE), do Sisbacen.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SCHWARTSMAN

Diretor"