Circular BACEN nº 3.246 de 14/07/2004


 Publicado no DOU em 16 jul 2004


Dispõe sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular nº 3.226, de 2004.


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Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.266, de 15.12.2004, DOU 17.12.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de julho de 2004, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução nº 885, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no art. 23, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.106, de 25 de junho de 2003, decidiu:

Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos máximos para adequação de bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal e cooperativas de crédito às disposições da Circular nº 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, referentes à contratação e execução de serviços de acesso dessas cooperativas à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe e a outros sistemas de liquidação de pagamentos e de transferências interbancárias:

I - 3 de janeiro de 2005: data a partir da qual não mais poderão ser fornecidos pelas cooperativas de crédito a seus correntistas cheques confeccionados em desacordo com as disposições da Circular nº 3.226, de 2004;

II - 1º de julho de 2005: data a partir da qual os cheques confeccionados em desacordo com as disposições da Circular nº 3.226, de 2004, recebidos por meio do serviço de compensação, serão devolvidos pelo motivo 25, sem prejuízo de sua apresentação diretamente à cooperativa de crédito sacada, observados por essa instituição os demais procedimentos aplicáveis aos cheques apresentados à liquidação.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Circular nº 3.226, de 2004.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"