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Resolução CJF nº 436 de 02/05/2005


 Publicado no DOU em 6 mai 2005


Torna indisponível a movimentação financeira e o empenho da despesa da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 71 e 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta nº 02, de 19 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2005, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - Conselho da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível a movimentação financeira e o empenho da despesa, no montante de R$ 23.367.332,00 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil e trezentos e trinta e dois reais) da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, constante da Resolução nº 414, de 21 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de fevereiro de 2005, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, que passa a ser o constante do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2005
ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
Em R$1,00

 OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 
ATÉ MARÇO 196.701.398 
ATÉ ABRIL 264.497.908 
ATÉ MAIO 332.294.418 
ATÉ JUNHO 400.090.928 
ATÉ JULHO 467.887.438 
ATÉ AGOSTO 535.683.948 
ATÉ SETEMBRO 603.480.458 
ATÉ OUTUBRO 671.276.968 
ATÉ NOVEMBRO 739.073.478 
ATÉ DEZEMBRO 806.869.988 

- Não inclui Restos a Pagar.

- Este cronograma sofrerá alterações mediante a aprovação de créditos adicionais.

Brasília, 2 de maio de 2005

NEY NATAL DE ANDRADE COELHO

Secretário-Geral

EVA MARIA FERREIRA BARROS

Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças"