Resolução CD-ANATEL nº 403 de 05/05/2005


 Publicado no DOU em 10 mai 2005


Altera o Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 560, de 21.01.2011, DOU 27.01.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

Considerando os erros materiais verificados no Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004, adaptado pela Resolução nº 377, de 13 de setembro de 2004, relativos a Áreas Locais da Unidade da Federação de São Paulo, como descritos no Processo nº 53500000797/2005;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 344, realizada em 4 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, para corrigir erros materiais, retroagindo os efeitos ao prazo previsto no inciso III do art. 13 do referido Regulamento, sem ônus para o usuário.

Art. 2º A Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade de serviço local terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para implementar as novas situações de Tratamento Local decorrentes das alterações a que se refere o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Presidente do Conselho

ANEXO
CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS DO ANEXO II DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC: INCLUSÃO DE NOVAS SITUAÇÕES DE TRATAMENTO LOCAL, ALTERANDO CONFIGURAÇÕES JÁ EXISTENTES:

UF: SP

1) onde se lê:

Áreas Locais: BERTIOGA, SANTOS

Localidades com Tratamento Local: BERTIOGA, GUARUJÁ e SANTOS

leia-se:

Áreas Locais: BERTIOGA, SANTOS

Localidades com Tratamento Local: BERTIOGA e PRAINHA BRANCA

2) onde se lê:

Áreas Locais: CRUZEIRO, LAVRINHAS

Localidades com Tratamento Local: CRUZEIRO e LAVRINHAS

leia-se:

Áreas Locais: CRUZEIRO, LAVRINHAS

Localidades com Tratamento Local: CRUZEIRO e MAVISOU"