Resolução ANATEL nº 393 de 22/02/2005


 Publicado no DOU em 3 mar 2005


Aprova a adaptação da Norma nº 7/99 para adotar o procedimento sumário na análise dos atos que visem a qualquer forma de concentração econômica envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 333, realizada em 17 de fevereiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a adaptação da Norma nº 7/99 para adotar o procedimento sumário na análise dos atos que visem a qualquer forma de concentração econômica envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Presidente do Conselho

Substituto

ANEXO
ADAPTAÇÃO DA NORMA Nº 7/99

Art. 1º O art. 61 da Norma nº 7/99, aprovada pela Resolução nº 195, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. Os atos de que trata o art. 54, da Lei nº 8.884/94, envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, deverão ser submetidos à apreciação do CADE, por meio da Anatel, nos termos e prazos estabelecidos pela Norma nº 4/98, da Anatel.

Parágrafo único. Na análise dos atos de que trata o caput, a Anatel pode adotar o procedimento sumário estabelecido pela Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro de 2003, complementada pela Portaria Conjunta nº 8, de 2 de fevereiro de 2004, e suas eventuais alterações, emitidas pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda"