Resolução TCU nº 176 de 25/05/2005


 Publicado no DOU em 31 mai 2005


Altera o inciso III do art. 55 e o caput e o parágrafo único do art. 154 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.


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O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas competências constitucionais e legais;

Considerando que compete ao Tribunal elaborar e alterar seu Regimento Interno, conforme o art. 1º, inciso X, da Lei nº 8.443/92;

Considerando o disposto no art. 72 do Regimento Interno; resolve:

Art. 1º O inciso III do art. 55 e o caput e o parágrafo único do art. 154 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. (...)

I - (...)

II - (...)

III - atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma estabelecida nos arts. 147 a 151 e 153, e relatando-os com proposta de acórdão por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo colegiado.

Art. 154. O Presidente sorteará, entre os ministros, relator de cada processo referente a:

I - recursos de reconsideração e de revisão e pedido de reexame interpostos às deliberações das câmaras ou do Plenário;

II - auditorias a serem coordenadas diretamente por ministros, com a sua participação na execução;

III - projetos de atos normativos;

IV - assuntos que não ensejem a distribuição segundo os critérios previstos nos arts. 148 e 149.

Parágrafo único. Não participará do sorteio o ministro que tiver proferido o voto condutor do acórdão objeto dos recursos previstos no inciso I, observadas as competências do Plenário e das câmaras."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

Presidente do Tribunal