Publicado no DOU em 31 mai 2005
Altera o inciso III do art. 55 e o caput e o parágrafo único do art. 154 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas competências constitucionais e legais;
Considerando que compete ao Tribunal elaborar e alterar seu Regimento Interno, conforme o art. 1º, inciso X, da Lei nº 8.443/92;
Considerando o disposto no art. 72 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 55 e o caput e o parágrafo único do art. 154 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. (...)
I - (...)
II - (...)
III - atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma estabelecida nos arts. 147 a 151 e 153, e relatando-os com proposta de acórdão por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo colegiado.
Art. 154. O Presidente sorteará, entre os ministros, relator de cada processo referente a:
I - recursos de reconsideração e de revisão e pedido de reexame interpostos às deliberações das câmaras ou do Plenário;
II - auditorias a serem coordenadas diretamente por ministros, com a sua participação na execução;
III - projetos de atos normativos;
IV - assuntos que não ensejem a distribuição segundo os critérios previstos nos arts. 148 e 149.
Parágrafo único. Não participará do sorteio o ministro que tiver proferido o voto condutor do acórdão objeto dos recursos previstos no inciso I, observadas as competências do Plenário e das câmaras."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADYLSON MOTTA
Presidente do Tribunal