Resolução CNAS nº 92 de 11/05/2005


 Publicado no DOU em 25 mai 2005


Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do DF que orientem as entidades sobre o uso da nomenclatura imprópria quando da inscrição de entidades e organizações de assistência social naqueles conselhos.


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O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Recomendar aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do DF que orientem as entidades sobre o uso da nomenclatura imprópria quando da inscrição de entidades e organizações de assistência social naqueles conselhos, evitando a utilização de termos inadequados quando o nome fizer menção ao segmento atendido:

I - no caso de entidades que atuem com crianças e adolescentes, que seja evitado termos impróprios como "menor" e outros em desacordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

II - no caso de entidades que atuem com o segmento pessoas idosas, que seja observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

III - no caso de entidades que atuem com pessoas portadoras de deficiência, que seja observado o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 2º Observar, ainda, a denominação "Inscrição" nos Conselhos Municipais e/ou Estaduais e no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, com fulcro no art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, evitando usos diversificados ou semelhantes de terminologias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho