Resolução ANP nº 22 de 01/08/2005


 Publicado no DOU em 2 ago 2005


Concede prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução ANP Nº 49 DE 30/11/2016):

O substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 236, de 26 de julho de 2005, e

Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a necessidade de ampliar ou conceder prazospara atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que regula o exercício da atividade de distribuição de gás liqüefeito de petróleo - GLP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam concedidos os seguintes prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005:

i) art. 26: até 1º de janeiro de 2006;

ii) art. 36, inciso II, letra (a): até 7 de setembro de 2005;

iii) art. 36, inciso III, letra (c): até 1º de janeiro de 2006;

iv) art. 36, inciso XVI: até 1º de janeiro de 2006; e

v) art. 37: até 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA