Publicado no DOU em 23 mai 2005
Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que especifica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bem de Capital e Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8477.80.90 (BK) | Ex 004 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de faixas largas de lona têxtil cauchutada como produto intermediário para a construção de pneus para veículos de passeio, constituídas por: 1 estação de desbobinagem de cassetes, com dispositivo para tirar a lona intermediária, 1 estação integrada para desbobinagem de lona têxtil cauchutada, 2 estações de corte para o processo de slitting na forma de esmagamento e de tesoura, 1 estação de bobinagem com dois eixos deslocados, 10 estações de desbobinagem para imersão de lona pré-cortada, 2 dispositivos de extração de faixas têxteis, 1 jogo de facas, sendo 25 do tipo de esmagamento e 20 do tipo de tesoura, e 1 controle central para a linha inteira |
8477.80.90 (BK) | Ex 006 - Combinações de máquinas para produção de perfis "lâmina perfilada (innerliner) / lâmina de borracha nivelada (squegee)" próprias para a fabricação de pneumáticos, constituídas por: 1 extrusora, 1 calandra de 2 cilindros, 1subsistema de controle do espaço entre os cilindros, 1 subsistema de refrigeração por ar, 1 subsistema de desbobinagem de cassetes, 1 transportador de correias, 1 extrusora dotada de Roller Die e 1 painel de controle central |
8477.90.00 (BK) | Ex 007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de plástico, constituídos por unidade geradora de gás, integrada com unidade de compressão de gás, unidade de preparação de gás e módulo para controle de pressão |
9032.89.83 (BIT) | Ex 001 - Medidores contínuos on-line de umidade presente em chapas de fibra de madeira |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-360) : Sistema integrado para extrusão de pneus de veículos de passeio, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8418.69.99 | 708 | 1 tambor de refrigeração |
8428.33.00 | 703 | 1 correia transportadora |
8477.20.90 | 721 | 1 extrusora de 90mm |
8479.89.99 | 925 | 1 acumulador de quatro rolos com cortador slitter |
8479.89.99 | 926 | 1 alimentador |
8479.89.99 | 927 | 1 estação de enrolamento do núcleo do talão |
8537.10.20 | 777 | 1 controle elétrico |
(SI-361) : Sistema integrado para cortar lona têxtil, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8428.90.90 | 775 | 1 subsistema de armazenagem |
8428.90.90 | 777 | 1 subsistema de esteira para transporte de tecido emborrachado |
8428.90.90 | 778 | 1 unidade de transferência |
8477.80.90 | 728 | 1 dispositivo para corte assimétrico |
8477.80.90 | 731 | 1 subsistema de corte para lona têxtil, com angulo de corte de até 90º |
8477.80.90 | 732 | 1 unidade de entrançadura automática |
8479.89.99 | 928 | 1 estação dupla de desbobinagem |
8479.89.99 | 929 | 1 unidade de aplicação de faixas de borracha |
8479.89.99 | 931 | 1 unidade de enrolamento de tecido emborrachado |
8479.89.99 | 932 | 1 unidade de perfuração (picotagem) 8479.89.99 933 2 unidades de bobinagem com ajuste automático de largura e controle de ruptura |
8537.10.20 | 780 | 1 controle central |
(SI-362) : Sistema integrado para cortar lona reforçada por fios de aço, utilizada na fabricação de pneus para veículos de passeio, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8428.90.90 | 776 | 1 subsistema de armazenagem |
8428.90.90 | 779 | 1 subsistema de avanço |
8428.90.90 | 780 | 1 subsistema de carregamento |
8477.80.90 | 733 | 1 dispositivo para corte assimétrico |
8477.80.90 | 734 | 1 entrançadura automática |
8477.80.90 | 735 | 1 subsistema para corte de lona reforçada |
8477.80.90 | 736 | 1 unidade de entrançadura automática |
8477.90.00 | 702 | 1 subsistema contendo 2 facas de "aço e carboneto de tungstênio" e unidade hidráulica para fixação rápida dessas facas |
8477.90.00 | 703 | 1 subsistema de ajuste automático de largura de corte e de ângulo |
8477.90.00 | 704 | 1 unidade automática de rejunte de bordas |
8479.89.99 | 934 | 1 estação dupla de desbobinagem |
8479.89.99 | 935 | 1 subsistema de enrolamento da lona reforçada por fios de aço |
8479.89.99 | 936 | 1 unidade de bobinagem de folha com ajuste automático da largura e controle de ruptura |
8479.89.99 | 937 | 1 unidade para ajuste do ângulo de corte |
8479.89.99 | 938 | 1 unidade para engastar a borracha de faixa dupla |
8537.10.20 | 781 | 1 controle central |
9031.49.90 | 716 | 1 subsistema de determinação automática da largura com controle de ajuste |
(SI-363) : Sistema integrado extrusão Tríplex para bandas laterais de pneus, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8419.89.99 | 746 | 1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica |
8428.33.00 | 728 | 1 correia para material de borracha desperdiçada |
8428.33.00 | 729 | 1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento |
8477.20.90 | 724 | 2 extrusoras 200mm x 16D |
8477.80.90 | 729 | 1 subsistema de corte transversal |
8477.90.00 | 706 | 1 cabeçote Tríplex, com sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" |
8477.90.00 | 710 | 1 jogo de ferramentas específicas para extrusão |
8477.90.00 | 711 | 2 unidades de abastecimento das extrusoras |
8479.89.99 | 939 | 1 subsistema de marcação |
8479.89.99 | 940 | 2 unidades de bobinagem |
9031.49.90 | 718 | 1 subsistema de medição antes do resfriamento |
9031.49.90 | 719 | 1 subsistema para medição final |
9032.89.92 | 703 | 2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU" |
(SI-364) : Sistema integrado para produção de pneus para veículos de passeio e caminhões, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8419.89.99 | 748 | 1 torre de refrigeração por rolos de aço inoxidável para o resfriamento do material cauchutado |
8419.89.99 | 749 | 1 unidade de aquecimento e de ajuste da temperatura dos cilindros da calandra |
8420.91.00 | 701 | 4 cilindros corrugados para a guidagem dos fios de aço na entrada da calandra |
8420.91.00 | 702 | 4 cilindros de 610 x 1.800mm na configuração "S" modificado |
8420.99.00 | 701 | 1 estante para estocar dez rolos corrugados |
8420.99.00 | 703 | 1 sistema hidráulico com um cilindro de pressão instalado na frente da calandra para dirigir a lona têxtil no sentido da lâmina de borracha por baixo |
8420.99.00 | 706 | 5 dispositivos para medir a espessura do material calandrado |
8451.90.90 | 723 | 1 dispositivo de corte do material cauchutado, seja de lona têxtil ou lona reforçada por fios de aço |
8479.89.99 | 941 | 1 compensador de tensão para controlar a tensão do material e para evitar o excesso da tensão |
8479.89.99 | 942 | 1 dispositivo de bobinagem/estação de alimentação de rolos |
8479.89.99 | 943 | 1 dispositivo de centragem da lona têxtil depois da bobinagem do acumulador |
8479.89.99 | 944 | 1 estação de desbobinagem de fios têxteis coloridos, facilitando o escape de ar preso na borracha |
8479.89.99 | 945 | 1 unidade de estrutura metálica para a suspensão de bobinas de fios de aço, incluindo o dispositivo da frenagem das bobinas e o controle da tensão dos fios de aço |
8537.10.20 | 782 | 1 controle central |
(SI-365) : Sistema integrado de extrusão Tríplex para bandas de pneus, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8419.89.99 | 750 | 1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica |
8424.89.90 | 701 | 1 subsistema de extinção de incêndio, com exaustão contra fogo |
8428.33.00 | 730 | 1 correia de transporte de separação, com sistema de medição |
8428.33.00 | 731 | 1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento |
8477.20.90 | 726 | 3 extrusoras de 90mm x 14D, 150mm x 16D, 200mm x 16D, com abastecimento a frio |
8477.80.90 | 730 | 1 cortadeira de bandas |
8477.90.00 | 712 | 1 cabeçote Tríplex com agregado hidráulico, sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" |
8477.90.00 | 713 | 3 subsistemas de abastecimento das extrusoras |
8479.89.99 | 946 | 1 subsistema de marcação |
8479.89.99 | 947 | 1estação para estocagem temporária (buffer) das bandas de pneus |
8537.10.20 | 783 | 1 painel de controle |
9031.49.90 | 721 | 1 subsistema de medição antes do resfriamento |
9032.89.82 | 702 | 3 unidadesde controle de temperatura |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os arts. 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN