Circular SUSEP Nº 278 DE 06/12/2004


 Publicado no DOU em 8 dez 2004


Altera o art. 4º da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 621 DE 12/02/2021, efeitos a partir de 01/03/2021):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas b e c do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004154/2004-18, resolve:

Art. 1º Incluir os §§ 3º e 4º, no art. 4º, da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, na forma, a seguir, indicada:

"Art. 4º

§ 1º ...........................................................................

§ 2º ...........................................................................

§ 3º Mediante justificativa devidamente fundamentada pela sociedade seguradora, a SUSEP poderá, a seu critério, adiar a data-limite prevista no caput deste artigo, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.

§ 4º A sociedade seguradora, na comercialização de seus produtos, deverá proceder às necessárias modificações, adaptando-os às leis e normas em vigor."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JÚNIOR