Publicado no DOU em 8 dez 2004
Altera o art. 4º da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 621 DE 12/02/2021, efeitos a partir de 01/03/2021):
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas b e c do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004154/2004-18, resolve:
Art. 1º Incluir os §§ 3º e 4º, no art. 4º, da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, na forma, a seguir, indicada:
"Art. 4º
§ 1º ...........................................................................
§ 2º ...........................................................................
§ 3º Mediante justificativa devidamente fundamentada pela sociedade seguradora, a SUSEP poderá, a seu critério, adiar a data-limite prevista no caput deste artigo, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
§ 4º A sociedade seguradora, na comercialização de seus produtos, deverá proceder às necessárias modificações, adaptando-os às leis e normas em vigor."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR