Resolução CODEFAT nº 480 de 05/04/2006


 Publicado no DOU em 6 abr 2006


Altera a Resolução nº 478, de 28 de março de 2006, que alterou a Resolução nº 466, de 21 de dezembro de 2005, e o Termo de Referência, de 13 de fevereiro de 2006, a Resolução nº 475, de 13 de fevereiro de 2006 e a Resolução nº 333, de 7 de agosto de 2003.


Substituição Tributária

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução nº 478/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º No Termo de Referência aprovado pelo CODEFAT em 13 de fevereiro de 2006, alterar no Capítulo 8 - Cronograma:

Item a para até 10 de abril de 2006 o prazo para apresentação dos planos plurianuais estaduais do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR, aprovados pelas respectivas comissões de emprego;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho