Publicado no DOU em 3 jan 2007
Dispõe sobre a concessão de prazo para os agricultores familiares solicitarem o financiamento de investimento para reconversão e revitalização de unidades de produção.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.481, de 31.07.2007, DOU 02.08.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O art. 2º, § 1º, da Resolução nº 3.374, de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica autorizada, no âmbito do PRONAF, a concessão de financiamento de investimento para reconversão e/ou revitalização das unidades de produção localizadas nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo e Naviraí, todos do Estado do Mato Grosso do Sul, sob as seguintes condições:
§ 1º Os agricultores familiares beneficiários das medidas de que trata este artigo devem solicitar ao agente financeiro o financiamento de investimento até o dia 29 de junho de 2007.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Substituto"