Publicado no DOU em 7 nov 2006
Dispõe sobre o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.492, de 30.08.2007, DOU 03.09.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º O fator de ponderação incidente sobre o saldo das aplicações efetuadas no período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007, com recursos da poupança rural (MCR 6-4), destinadas à contratação de operações de crédito rural à taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios (MCR 6-2), é de 1,352 (um inteiro e trezentos e cinqüenta e dois milésimos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.344, de 2 de fevereiro de 2006.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"