Resolução BACEN nº 3.367 de 25/05/2006


 Publicado no DOU em 29 mai 2006


Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.556, de 27.03.2008, DOU 31.03.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) constituem despesas imputáveis ao programa.

Art. 2º Em conseqüência, o MCR nº 16-7-1 fica acrescido da alínea d, passando a vigorar com a seguinte redação:

"São imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) apenas as despesas abaixo relacionadas e outras que venham a ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional:

a) a remuneração pelos serviços de comprovação de perdas;

b) a remuneração do agente do programa;

c) a cobertura;

d) os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o programa."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"