Publicado no DOU em 23 set 2005
Extingue a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 191 DE 23/02/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de setembro de 2005, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Revogar, a partir de 10 de outubro de 2005, a Circular nº 3.089, de 1º de março de 2002, ficando extintas as exigibilidades relativas às posições subseqüentes ao dia 6 de outubro de 2005.
RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO
Diretor