Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3211 DE 23/09/2005


 Publicado no DOU em 26 set 2005


Esclarece acerca das condições para a designação de diretor responsável pelo Sistema RDR, no caso das administradoras de consórcio.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

Esclarecemos que a restrição estabelecida no art. 4º, § 1º, da Circular 3.289, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação do Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR), não se aplica às administradoras de consórcio, tendo em vista referir-se à obrigatoriedade de as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil segregarem a administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição, nos termos das Resoluções nºs 2.451, de 27 de novembro de 1997, e 2.486, de 30 de abril de 1998.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe