Publicado no DOU em 22 fev 2006
Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no item 1 da Resolução do CNPS nº 1.266 de 2005 e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em 15.02.2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
1. Aprovar a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPS nº 1.266, de 8 de novembro de 2005, de prorrogação do prazo previsto na alínea a do item 1 da referida Resolução, qual seja, "a suspensão das constituições de reserva de margem consignável, necessária às operações de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil efetuados por meio de cartão de crédito para consignação em benefícios previdenciários, sem prejuízo das demais modalidades de empréstimos e das operações já realizadas com cartão de crédito", por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar desta data, e que durante esse prazo sejam adotadas providências para adequar as normas e rotinas técnicas e administrativas necessárias para assegurar maior transparência às operações; estimular a competição entre as instituições financeiras, visando a redução de custos e ampliação de serviços, bem como mais segurança para o beneficiário da Previdência Social.
2. Durante esse período o INSS pode continuar celebrando convênios com as instituições financeiras interessadas em realizar operações de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil, inclusive para fins de operações por meio de cartão de crédito para consignação em benefícios previdenciários, de forma a que, vencido o prazo em referência, os novos empréstimos possam ser realizados de imediato e com mais opções para os tomadores de empréstimos.
3. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Presidente do Conselho