Publicado no DOU em 31 ago 2005
Esclarece acerca da formalização de operações de crédito rural.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
Tendo em vista o disposto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, esclarecemos que a Cédula de Crédito Bancário - CCB pode ser utilizada na formalização de operações de crédito rural de que trata o MCR 3-1-1.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe