Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3203 DE 30/08/2005


 Publicado no DOU em 31 ago 2005


Esclarece acerca da formalização de operações de crédito rural.


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(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

Tendo em vista o disposto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, esclarecemos que a Cédula de Crédito Bancário - CCB pode ser utilizada na formalização de operações de crédito rural de que trata o MCR 3-1-1.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe